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com PAULO MARQUES - Jornalista Reg. Prof. MTE-16408

Economia

Saiba como contestar resultado do cadastro do auxílio emergencial

Saiba como contestar resultado do cadastro do auxílio emergencial
  • 28/05/2020 - 10:38

A Caixa, paga, nesta quinta-feira (28) a primeira parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores nascidos em novembro. Os trabalhadores poderão receber o dinheiro nas contas indicadas ou sacá-lo nas agências. O calendário de pagamento termina amanhã, dia 29 de maio.

Para o público que começou a receber a primeira parcela depois do dia 30 de abril, as datas de liberação da segunda parcela do benefício serão divulgadas posteriormente pelo Ministério da Cidadania.

Mais de 16 milhões de brasileiros ainda estão à espera do resultado da análise do pedido do auxílio emergencial de R$ 600,00, segundo a Dataprev. Foram analisados 112,5 milhões de requerimentos feitos no mês de abril, dos quais 59,3 milhões foram aprovados e 36,9 milhões foram considerados inelegíveis.

Os pedidos do auxílio emergencial solicitados neste mês de maio estão em processamento e as equipes trabalham para finalizar o serviço até o final da próxima semana. No entanto, desde a lei n. 13.998, no último dia 15 de maio, e com objetivo de reduzir a incidência de fraudes, foi necessário revisar as regras e aperfeiçoar os sistemas de concessão do benefício. A Dataprev faz um cruzamento de dados para verificar se o requente cumpre os requisitos:

Ser menor de 18 anos;

Ser empregado com carteira assinada;

Estar recebendo Seguro Desemprego;

Aposentado ou pensionista do INSS;

Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;

Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50);

Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);

Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019;

Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada;

Duas pessoas da famílias já foram contempladas com o Auxílio Emergencial;

Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;

CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal;

CPF de pessoa falecida;

Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial I CAIXA.

As pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial considerado inconclusivo devem fazer um novo cadastro no site ou no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

Segundo a Caixa, o pedido de novo cadastro deve ser preenchido em duas situações: quando o requerimento é considerado inconclusivo (quando o cadastro não consegue ser avaliado) ou quando o benefício é negado. Nos dois casos, o usuário pode corrigir informações mais de uma vez, mas a análise e a liberação do benefício depende da Dataprev, estatal de tecnologia que verifica as informações em 17 bases de dados.

Quem teve o benefício negado, mas discorda dos motivos, pode contestar a análise no site ou no aplicativo da Caixa. Nesse caso, não é possível corrigir os dados. Apenas confirmar as informações prestadas e pedir uma nova análise. Diferentemente da apresentação de um novo pedido, a contestação só pode ser pedida uma vez.

A Caixa apresentou a lista dos principais motivos pelos quais o cadastro é considerado inconclusivo. Entre as razões, estão a marcação como chefe de família sem indicação de parentes, não ter informação de sexo masculino ou feminino nas bases do governo e incorreção no número do CPF ou da data de nascimento de pessoas da família.

Também aparecem como motivos a informação de membros da família com indicativo de morte e usuários que declararam membros da família no primeiro pedido e não declararam no segundo ou declararam não ser chefes de família no primeiro pedido e informaram sustentar a família no segundo cadastro.

O aplicativo e o site da Caixa informam o motivo pelo qual o pedido foi indeferido. No entanto, a contestação e a nova solicitação com retificação de dados só podem ser feitas em quatro circunstâncias: quando o requerente tem vínculo empregatício, casos de morte na família, recebe algum benefício ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.

Caso o aplicativo ou o site informem outro motivo, a contestação ou a retificação de dados num novo cadastro não poderá ser feita. A Caixa explica que os dados informados pelo cidadão para iniciar o novo cadastro deverão ser iguais aos da Receita Federal. As últimas versões do aplicativo permitem o uso de documentos como carteira de motorista, carteira de trabalho e passaporte para o cadastro. Nas primeiras versões, só era possível apresentar a carteira de identidade.

Fonte: Agência Brasil