Desde a publicação da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, destinada a apoiar o setor cultural durante a pandemia de Covid-19, a Coordenadoria de Cultura da Prefeitura de Três de Maio vem trabalhando em conjunto com profissionais do setor para a regulamentação e operacionalização dos recursos destinados a Emergência do Setor Cultural.
No dia 10 de setembro, foi concluído e protocolado o plano de ação para a implementação da Lei em Três de Maio. A proposta foi aprovada no dia 11 de setembro pelo Ministério do Turismo e no dia 18 de setembro, após assinatura do Termo de Adesão, os recursos foram disponibilizados pelo Ministério do Turismo em conta da Prefeitura Municipal.
O Comitê Técnico Aldir Blanc no município elaborou os editais para subsídio mensal a empresas do setor cultural e ainda edital para premiação de projetos culturais. Os mesmos devem ser publicados no início da próxima semana, bem como serão disponibilizadas as orientações para que as empresas e profissionais do setor possam acessar os recursos.
Em uma ação inédita, proposta pelo Congresso Nacional, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, disponibilizou R$191.523,00 para o município de Três de Maio desenvolver ações que visem minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 nos negócios movimentados pelo setor cultural.
Sancionada em 29 de junho de 2020, a Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses. Também prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e, ainda, iniciativas de fomento cultural, como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros.
O valor repassado para cada estado foi definido por uma equação que considerou 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU).
Todas as informações sobre a operacionalização da lei, como as iniciativas apoiadas, os beneficiários elegíveis e os prazos exigidos, podem ser conferidas no decreto de regulamentação da matéria (acesse aqui). O MTur e a Secult oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura e o e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br. Questionamentos a respeito da utilização da Plataforma+Brasil podem ser esclarecidos pelo telefone 0800-9789008, disponibilizado pelo Ministério da Economia.