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Começa saque das contas inativas do FGTS para quem nasceu em dezembro

Começa saque das contas inativas do FGTS para quem nasceu em dezembro
  • 08/07/2017 - 12:17
A agência da Caixa em Três de Maio está aberta hoje (8), até às 15h, para atendimento exclusivo de trabalhadores com contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na segunda-feira (10), a agência abrirá com duas horas de antecedência. 
Com o início do pagamento das contas inativas de quem nasceu em dezembro, neste sábado, o programa entra em sua fase final, que termina no dia 31 deste mês. O gerente da agência local, Nelson Führ, estima que já foram pagos aos trabalhadores com direito a sacar o saldo do FGTS de contas inativas em torno de R$ 7 milhões.
Os valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão Cidadão. Até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão Cidadão nos postos de autoatendimento, lotéricas e correspondentes do banco. Quanto aos valores acima disso, os saques só podem ser feitos nas agências.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro que comprove a rescisão do contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação desses documentos. 
O banco também criou um serviço exclusivo em seu site para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, a pessoa pode saber se tem contas inativas, conforme contempladas pela Medida Provisória (MP) 763/16, que determina o pagamento, o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis para o pagamento.
Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800-726-2017. Para fazer a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep. Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa.
De acordo com a MP, tem direito ao saque o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Ele pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa.
 
Fonte: Reda