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EXPRESSO 94

com JEFERSON PERCOSKI

Geral

Advogada explica mudanças na lei trabalhista

Advogada explica mudanças na lei trabalhista
  • 07/08/2017 - 12:43
Aprovado no Congresso e Sancionado pelo presidente Michel Temer, o projeto 38/2017 de reforma trabalhista entra em vigor no mês de novembro. Para ajudar você a entender as principais mudanças na lei trabalhista, a Rádio Colonial entrevistou neste sábado (5) a advogada Jordana Heinsch, que explicou boa parte dos mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foram alterados.
De acordo com Jordana, é preciso entender antes de tudo que a reforma permite a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas.
As férias não acabam, mas criam-se novas possibilidades. Jordana lembra que hoje, as férias de 30 dias podem ser tiradas em dois períodos e pelo menos um deles deve ser de 10 dias. Pela nova regra, empregador e empregado podem negociar as férias em três períodos, desde que ao menos um deles seja de no mínimo 14 dias corridos e os outros dois de pelo menos 5 dias corridos.
Outro ponto importante, explica a advogada é que, pela regra atual, a jornada é limitada a oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até duas horas extras por dia. A partir de novembro, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso (o chamado 12x36), respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Ou seja: o empregado pode trabalhar mais em um único dia, mas o empregador tem que garantir o tempo de descanso entre as jornadas.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deixa de existir com a reforma trabalhista. A novidade é que, agora, segundo Jordana, o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo entre empregador e empregado e, caso isso ocorra, há mudança no pagamento do FGTS. Ela explica também que caso decidam encerrar o contrato em comum acordo, o empregado vai ter direito a metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o trabalhador vai poder movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
O governo ainda vai editar uma Medida Provisória para alterar alguns pontos da reforma trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso. Na pressa para aprovar o projeto e mostrar força política, o Palácio do Planalto costurou um acordo com o Senado para que o texto não fosse alterado na Casa e pudesse ser votado o mais rapidamente possível. O combinado era que qualquer mudança fosse feita por MP. Isso porque, caso as alterações fossem diretamente no texto, ele teria de voltar para a Câmara, correndo o risco de alongar a tramitação.
 
Fonte: Reda