Ouça agora

REDE GAÚCHA SAT

com REDE GAÚCHA SAT

Geral

Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas de ICMS

Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas de ICMS
Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini
  • 24/08/2017 - 14:28
A Receita Estadual avisou via caixa postal eletrônica a cerca de 8.500 estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional que apresentam dívidas de impostos com o Fisco gaúcho. No comunicado, o contribuinte é informando de sua pendência e orientado quanto aos procedimentos para regularização. As dívidas de ICMS com o Estado chegam a R$ 84 milhões.
O alerta serve para estimular o contribuinte devedor a pagar suas dívidas sem exigibilidade suspensa antes da publicação do Termo de Exclusão. Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos valores devidos, essas empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional) a partir de 1º de janeiro de 2018. Em 2016, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 5.900 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil. 
Paralelamente à operação de exclusão por débitos, outros dois programas da Receita Estadual estão em andamento no âmbito do Simples Nacional. O primeiro deles é o programa de autorregularização para inconsistências identificadas entre os valores recebidos por cartões de crédito e débito (informados pelas administradoras de cartões) e as informações de receita bruta declaradas pelos contribuintes, cuja segunda etapa foi deflagrada recentemente.
O monitoramento atinge cerca de 1.700 contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados. As receitas brutas não declaradas alcançam o montante de R$ 600 milhões, representando cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixaram de ingressar nos cofres públicos. O prazo para regularização vai até dia 31 deste mês, sob pena, inclusive, de exclusão do Regime.
A outra inciativa é o Alerta do Simples Nacional 4, programa nacional referente à omissão de receitas. A ação abrange 25 mil contribuintes no país e 1.600 no Rio Grande do Sul, representando um valor estimado de R$ 150 milhões de receita bruta omitida no Estado. O prazo para regularização termina em 30 de setembro.
Fonte: Site do Governo do Estado do RS