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com ELISIANE LUDWIG

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Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas de ICMS

Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas de ICMS
Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini
  • 24/08/2017 - 14:28
A Receita Estadual avisou via caixa postal eletrônica a cerca de 8.500 estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional que apresentam dívidas de impostos com o Fisco gaúcho. No comunicado, o contribuinte é informando de sua pendência e orientado quanto aos procedimentos para regularização. As dívidas de ICMS com o Estado chegam a R$ 84 milhões.
O alerta serve para estimular o contribuinte devedor a pagar suas dívidas sem exigibilidade suspensa antes da publicação do Termo de Exclusão. Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos valores devidos, essas empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional) a partir de 1º de janeiro de 2018. Em 2016, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 5.900 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil. 
Paralelamente à operação de exclusão por débitos, outros dois programas da Receita Estadual estão em andamento no âmbito do Simples Nacional. O primeiro deles é o programa de autorregularização para inconsistências identificadas entre os valores recebidos por cartões de crédito e débito (informados pelas administradoras de cartões) e as informações de receita bruta declaradas pelos contribuintes, cuja segunda etapa foi deflagrada recentemente.
O monitoramento atinge cerca de 1.700 contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados. As receitas brutas não declaradas alcançam o montante de R$ 600 milhões, representando cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixaram de ingressar nos cofres públicos. O prazo para regularização vai até dia 31 deste mês, sob pena, inclusive, de exclusão do Regime.
A outra inciativa é o Alerta do Simples Nacional 4, programa nacional referente à omissão de receitas. A ação abrange 25 mil contribuintes no país e 1.600 no Rio Grande do Sul, representando um valor estimado de R$ 150 milhões de receita bruta omitida no Estado. O prazo para regularização termina em 30 de setembro.
Fonte: Site do Governo do Estado do RS