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com PAULO MARQUES - Jornalista Reg. Prof. MTE-16408

Agricultura

Sem acordo para votação, MP que parcela dívidas rurais perderá validade nesta terça

Sem acordo para votação, MP que parcela dívidas rurais perderá validade nesta terça
  • 28/11/2017 - 13:00
Discordâncias entre governo e oposição e o baixo quórum no Plenário da Câmara dos Deputados evitaram a votação nesta segunda-feira (27) da Medida Provisória 793/17, que criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A MP perderá a validade sem ter sido analisada a tempo por deputados e senadores – o prazo limite termina nesta terça-feira (28).
De um lado, partidos de oposição defenderam uma renegociação de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que beneficiasse apenas pequenos produtores da agricultura familiar. Já a base governista sustentou que o agronegócio é um só e que todos os produtores deveriam ser beneficiados pela MP.
“Querem que aprovemos a renegociação das dívidas previdenciárias dos grandes proprietários do País”, criticou o líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ). “Apresentem uma proposta em que só o pequeno, a agricultura familiar, possa renegociar as suas dívidas. Os senhores topam isso?”, questionou Braga, que apresentou requerimento para retirada de pauta da MP.
Por sua vez, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) sustentou que a renegociação apenas regulariza uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sem, na opinião dele, beneficiar grandes empresas que não pagaram impostos.
“Uma coisa é sonegação, mas aqui estamos tratando de uma situação decidida pelo Supremo, que considerou o Funrural inconstitucional”, disse Sávio. “Quando se estabeleceu que não era para pagar, é obvio que, ao vender aquele produto, não se incluiu o imposto”, completou.
Em 2001, o Supremo considerou o Funrural inconstitucional. Entretanto, em março deste ano, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que teve repercussão geral.
Pelo projeto de lei de conversão da relatora da MP, deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), o PRR abrangeria débitos relativos à contribuição social sobre a receita bruta devida por produtores rurais, frigoríficos, empresas de laticínios e cooperativas a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais.
Segundo o texto, os devedores teriam até 20 de dezembro para aderir ao PRR e poderiam pagar as dívidas em até 180 parcelas, com uma entrada (pagamento inicial) de 2,5% do valor consolidado, em vez de 4%, como previsto originalmente pela MP. O relatório também diminuía em 40% o valor da contribuição social, que passaria de 2% para 1,2% da receita bruta.
Fonte: Site da C