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Educação

Secretária explica quais alunos têm direito ao transporte escolar

Secretária explica quais alunos têm direito ao transporte escolar
  • 06/03/2018 - 13:34
A secretária municipal da Educação Tânia George explicou na manhã desta terça-feira (6) que o transporte escolar em Três de Maio é exclusivo para alunos da Educação Básica das redes municipal e estadual que residem na zona rural. Conforme Tânia, não existe uma lei municipal, por isso o município decidiu priorizar os alunos que não moram na cidade. 
Apesar disso, a secretária revela que a pasta faz algumas concessões: Os alunos da rede municipal da área urbana, por exemplo, também podem utilizar o transporte. Os estudantes do Loteamento Santa Maria igualmente são beneficiados devido à grande distância do bairro até as escolas públicas. Quem faz a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Eja) na Escola Estadual São Francisco, que foi desativada, também tem transporte gratuito garantido até a Escola Estadual Castelo Branco.
- Lei específica para o transporte escolar, não existe. O que temos, em alguns casos, são decisões judiciais que determinam a prestação desse serviço para quem mora a uma distância muito grande da escola pública onde está matriculado, seja ela municipal ou estadual – explica Tânia.
De acordo com o diretor do Transporte Escolar, Valdomiro Weinheimer, são atendidos diariamente em torno de 1,2 mil alunos em 25 roteiros diferentes (16 linhas terceirizadas e nove linhas do próprio município). O investimento chega R$ 2,2 milhões (R$ 1,6 com o transporte terceirizado e R$ 600 mil com o transporte próprio). 
A Constituição Federal em seu art. 208, inciso VII, diz que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, por sua vez, prevê que compete aos Estados assumirem o transporte dos alunos matriculados na rede Estadual e aos Municípios o transporte dos matriculados na rede municipal respectivamente.
Entretanto, a legislação federal não especifica a partir de qual distância mínima entre a residência do aluno e a escola deve ser ofertado o transporte escolar. Por outro lado, a criança e o adolescente têm direito a estudar o mais próximo possível de sua residência, conforme se infere do artigo 4º da Lei 9.394/1996:  Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de “vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.” (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
Desta forma, os sistemas de ensino, ao organizarem suas normas para a “Chamada Pública Escolar”, devem incluir a proximidade da residência do aluno como um dos critérios de prioridade para a matrícula, assim como é prioritária a matrícula dos alunos com deficiência.
Software
A Famurs e o governo do Estado estão implementando o software de gestão do transporte escolar pelos municípios integrantes do Programa Estadual de Apoio ao Transportes Escolar no Rio Grande do Sul (Peate). O acordo foi assinado na semana passada pelo presidente da Famurs, o governador do Estado, José Ivo Sartori e o secretário da Educação Ronald Krummenauer. Segundo o presidente da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, a modernização do sistema será muito benéfica aos municípios. “Esse programa irá reduzir os custos com o transporte escolar, pois irá calcular qual o melhor roteiro a ser feito pelos ônibus e a distância exata entre a residência dos alunos e a escola, equilibrando o investimento que é repassado aos prefeitos”, complementou Salmo.
A formalização do termo de parceria para implementação do software de gestão do transporte escolar integra a pauta prioritária defendida pela Famurs com o apoio dos prefeitos. Todos os municípios gaúchos que integram o Peate já receberam capacitação para implementar o sistema e a assistência técnica ficará a cargo do governo do Estado. A adesão ao software não terá custos para os municípios. Hoje o repasse para custear as viagens dos alunos da rede estadual é feito com base no valor estimado pelo Estado conforme tamanho do município e número de alunos transportados. O município fica responsável pelo serviço terceirizado ou próprio e presta contas anualmente dos valores que são transferidos.
A expectativa é de que os valores repassados pelo Estado sejam definidos conforme os dados apontados pelo software. Com o novo sistema, a Famurs estima que o valor desembolsado pelos prefeitos para custear o transporte de alunos da rede estadual ficará mais próximo do que é repassado pelo Piratini às prefeituras. Os prefeitos gaúchos reivindicam permanentemente um aumento no orçamento do transporte escolar, pois o que é depositado pelo Piratini não cobre o custo do serviço dos alunos da rede estadual.
 
Fonte: Reda