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Agricultura

Produtor rural terá de aderir ao eSocial até 10 de abril

Produtor rural terá de aderir ao eSocial até 10 de abril
  • 28/03/2019 - 21:32
Uma categoria ainda com dificuldades de acesso à internet e pouco adaptada para a emissão de informações regularmente à Receita Federal integra o grupo que deve realizar o cadastramento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 10 de abril. Os produtores rurais estão obrigados a aderir ao eSocial, independentemente do fato de terem empregados ou não, e são o grupo que mais gera preocupações. A Receita Federal e as entidades de classe têm alertado sobre a importância de buscar o auxílio de um profissional capacitado para garantir a segurança nos envios de informações e entrar em conformidade. 
A primeira fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (Cadastro do Empregador e Tabelas) é voltada, além dos produtores rurais, a empregadores optantes pelo Simples Nacional e pessoas físicas e a entidades sem fins lucrativos. O prazo começou a valer em 10 de janeiro deste ano e se estende até abril. 
O governo calcula que até meados do mês que vem o número de novas adesões para o envio de informações por meio do sistema chegará a 2,4 milhões. Contudo, uma parcela considerável de contribuintes que compõe esse número pode enfrentar dificuldades para entrar em conformidade com o Fisco. 
Isso por que a dificuldade no acesso às novas tecnologias ainda é uma realidade no País como um todo e, principalmente, no campo. O agronegócio, responsável por mais de 20% de contribuição para o PIB nacional ainda não conta com uma conexão de internet banda larga de qualidade, de acordo com agricultores e pecuaristas. 
Conforme pesquisa realizada pela Art Presse por encomenda da Elsys, empresa brasileira do mercado de eletroeletrônicos, telecomunicações e de inovação em conexão, o sinal da internet no agronegócio é regular para 40% dos respondentes, ruim para 38,46%, inexistente para 9,23%, boa para 7,29% e ótima para 4,62%. Foram ouvidos 77 agricultores e pecuaristas de 12 estados brasileiros, incluindo o Rio Grande do Sul, e que são donos, executivos, desenvolvedores de tecnologia (agritech) ou prestadores de serviços. 
Ainda de acordo com o estudo, a falha na conexão com a internet acaba resultando em uma série de problemas, como perda ou atrasos na realização de negócios, emissão de dados, registro animal, comunicação e transmissão de imagens e dados, perda de tempo, entre outros percalços. 
Essa realidade tem reflexo direto tanto na dificuldade em acessar o eSocial quanto na falta de acesso à informação sobre questões contábeis quando distantes dos grandes centros. Procurados pela reportagem, dois pequenos produtores rurais informaram que não sabiam da necessidade de prestar informações ao eSocial. Um deles disse que conta com assessoria contábil, porém ainda não havia sido informado sobre o tema. 
Cada grupo do eSocial tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos - dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa ou pessoa física. A terceira fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde. 
O eSocial é o instrumento criado pelo governo para unificar as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de padronizar o sistema, evitar fraudes e extravio de informações. Por meio do eSocial, os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. 
Segundo a Receita, o objetivo é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, conforme o Decreto nº 8.373/2014. As informações são do Jornal do Comércio.
 
Fonte: Jornal do Com