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com ALEXANDRE DE SOUZA

Política

Relator da MP da Liberdade Econômica apresenta novas regras para empresários

Relator da MP da Liberdade Econômica apresenta novas regras para empresários
  • 28/09/2019 - 22:52
O relator da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), percorre municípios para divulgar uma série de modificações no dia a dia de empresas e trabalhadores.
Na sexta-feira 927), Goergen falou para um público majoritariamente formado por empresários no auditório da ACI/Sindilojas de Três de Maio. Novas medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores.
A Lei 13.874) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União da mesma data. 
Jerônimo Goergen acredita que a nova lei desburocratiza processos e diminuirá o tempo de abertura de novos empreendimentos. Conforme ele, pequenas e médias empresas, cujas atividades sejam consideradas de baixo risco, como cabeleireiros e bares, ficam isentas de licença prévia para operar. Para quem não se encaixa nessa categoria e precisa da licença, caso o órgão público não cumpra o prazo de entrega da decisão, o alvará será concedido automaticamente.
O deputado explicou que qualquer atividade econômica poderá ser exercida aos finais de semana e feriados, desde que não cause danos ao meio ambiente (incluindo poluição sonora e perturbação do sossego público), não infrinja regulamento condominial e observe a legislação trabalhista vigente.
A nova legislação garante que pessoas e empresas poderão arquivar documentos por meio digital, e terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais. Além disso, o registro de empresas em juntas comerciais será mais simples: ele será feito de maneira automática, independentemente de autorização governamental.
A lei prevê ainda que só o patrimônio social de uma empresa pode responder pelas dívidas da empresa - e que isso não se confunde com o patrimônio da pessoa física, dona do negócio. Isso significa que sócios de uma empresa só poderão ter seu patrimônio pessoal comprometido em casos com intenção clara de fraude.
A mesma premissa se aplica aos fundos de investimento: em caso de prejuízo financeiro de terceiros, a responsabilidade de cada investidor fica limitada ao valor de suas cotas.
O parlamentar explicou também fica extinto o E-social, plataforma que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. A substituição da plataforma por um sistema mais simples já havia sido anunciada pelo governo em junho, e agora fica confirmada.
 O governo promete que vai diminuir em 50% o volume de informações a serem preenchidas pelos empregadores.
O texto cria a carteira de trabalho digital. Assim, a versão impressa do documento será autorizada em casos de exceção, mas o número do CPF passa a valer como número de identificação do trabalhador, que terá seu registro trabalhista feito de maneira eletrônica.
 
Fonte: Reda