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STF derruba execução de pena após julgamento em segunda instância

STF derruba execução de pena após julgamento em segunda instância
Ministro Dias Toffoli afirmou que a Constituição definiu por declaração de culpa apos trânsito em julgado - Nelson Jr,STF / Divulgação
  • 08/11/2019 - 08:13
O Supremo Tribunal Federal (STF)  derrubou nesta quinta-feira (7) a execução de pena após julgamento em segunda instância. O voto decisivo foi do ministro da Suprema Corte, Dias Toffoli, que desempatou o placar, formando maioria a favor do entendimento constitucional. 
A decisão, que muda posição vigente desde 2016, foi formada por maioria apertada, com placar de 6 a 5. Como esperado, coube ao ministro Dias Toffoli o voto decisivo, comemorado por advogados que atuam em casos de corrupção, habitués da Corte. 
A decisão pode beneficiar 4.895 réus que tiveram a prisão decretada após serem condenados em segundo grau, de acordo com estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que já teve a condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do triplex do Guarujá, mas ainda aguarda o julgamento de recursos no STF.
Ainda assim, as defesas precisam solicitar à Justiça a liberdade dos réus, sendo que os casos deverão ser avaliados individualmente.
O julgamento do tema começou em 17 de outubro e ocupou quatro sessões plenárias. 
Votaram a favor da prisão logo após condenação em segunda instância os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 
O relator do tema, Marco Aurélio, e Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli votaram contra. 
Idas e vindas
Nos últimos 10 anos, o entendimento da Corte teve avanços e recuos sobre o tema. Em 2009, ao analisar um habeas corpus em que um réu havia sido condenado em segunda instância, o plenário decidiu, por 7 a 4, que a execução da pena só ocorreria após o trânsito em julgado do processo.
Sete anos depois, em 2016, a Corte revisou o entendimento ao julgar novo habeas corpus, pontuando que as prisões somente após o julgamento do último recurso favorecia a impunidade. O placar foi 6 a 5. Nos últimos três anos, o tema voltou ao plenário — físico ou virtual — em outros dois momentos, confirmando a execução antecipada de pena.
O tema chegou à Corte a partir de três ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), PCdoB e pelo PEN (atual Patriota). As instituições pediam que fosse declarada a constitucionalidade do artigo do Código de Processo Penal que determina que as prisões ocorram somente após sentença transitada em julgado.
Votos
Única a defender a execução de pena na sessão desta quinta-feira (7), a ministra Cármen Lúcia iniciou seu voto prometendo coerência com posicionamentos anteriores. Ainda assim, defendeu o debate sobre o tema, afirmando que "o contraditório é do direito porque é da vida, quem gosta de unanimidade é ditadura".
Sobre o mérito da ação, disse temer que a alteração da jurisprudência poderá iria beneficiar os mais ricos e trazer sentimento de impunidade.
— Se não se tem a certeza de que a pena imposta será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza, ou pelo menos a crença, da impunidade. E afirma-se que os que mais contam com essa certeza, essa crença, não são os mais pobres. São aqueles que dispõem de meios para usar e até abusar de todo um rebuscado, intrincado sistema recursal.
A magistrada foi sucedida por Gilmar Mendes, que justificou a mudança de posição, já que, anteriormente, auxiliou para a fixação da jurisprudência que previa a prisão já a partir de condenações em segunda instância.
— Admitimos que seria permitida a prisão após decisão de 2º grau, mas não dissemos que é obrigatória. Os tribunais passaram a entender essa possibilidade como um imperativo.
O ministro também contestou críticas de que o julgamento teria sido provocado pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), momento em que foi interrompido por Dias Toffoli.
O presidente da Corte alfinetou o Ministério Público Federal (MPF), sustentando que o pedido para a progressão de regime do petista partiu da força-tarefa da Operação Lava-Jato, em Curitiba, e não do Supremo. A tabelinha foi concluída por Mendes: 
— Posso ser suspeito de tudo, menos de petismo. Também não sou antipetista.
O decano da Corte, Celso de Mello, manteve posição defendida ao longo dos últimos anos e votou contra as prisões após condenações em segunda instância. Ele também respondeu críticas, em especial sobre o risco de enfraquecimento da Lava-Jato, de que nenhum magistrado é contrário ao combate à corrupção, independentemente da posição no julgamento.
— Não há como compreender que essa corte, em nome da presunção de inocência, afaste a possibilidade da inclusão do nome do réu do rol dos culpados antes do trânsito em julgado, mas permita, paradoxalmente, a execução provisória ou prematura da pena — pontuou.
Para ele, definir a execução de pena somente após o trânsito em julgado não impede prisões cautelares.
Em sessões anteriores, votaram contra as prisões após condenações em segunda instância os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski. Em sentido oposto, se posicionaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Postado por Paulo Marques
Fonte: Ga