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EXPRESSO 94

com JEFERSON PERCOSKI

Agricultura

Ministério flexibiliza Instruções Normativas que tratam da qualidade do leite

Ministério flexibiliza Instruções Normativas que tratam da qualidade do leite
  • 11/11/2019 - 20:30
O Ministério da Agricultura atendeu a uma reivindicação dos produtores de leite e flexibilizou as Instruções Normativas 76 e 77 de 2018, que tornam mais rígido o controle de qualidade na produção e industrialização. A mudança permite que o produtor que esteja apresentando evolução nos padrões de contagem bacteriana exigidos não seja automaticamente excluído da coleta com base na média geométrica dos últimos três meses, como previsto no texto original, desde que o resultado do último mês tenha ficado dentro do padrão. As alterações, por meio das Instruções Normativas 58 e 59, foram publicadas quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.
Conforme o secretário-geral da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag-RS), Pedrinho Signori, o leite cru fornecido pelas propriedades deve apresentar médias trimestrais de Contagem Padrão em Placas de no máximo 300 mil unidades formadoras de colônia por mililitro (UFC/ml) O ponto de corte para a exclusão de produtores da coleta vigora desde novembro. Entidades do setor, porém, passaram a pedir ao Mapa que o produtor que estivesse apresentação evolução ao longo do último trimestre tivesse a oportunidade de permanecer.
Ele lembra que o resultado, porém, deve se manter dentro do padrão nas coletas seguintes. 
Signori diz que muitos produtores estão se esforçando para atender às exigências, mas encontram dificuldades com energia elétrica e equipamentos antigos, o que dificulta a manutenção da refrigeração exigida pela nova norma.
Antes das alterações, a Fetag calculava que 10% a 12% dos produtores de leite gaúchos deixariam a atividade por não conseguir se adequar às INs. Agora, a estimativa é de que esse índice seja de 5% a 6%.
As Instruções Normativas 76 e 77, que entraram em vigor em maio deste ano, após seis meses da publicação, definem critérios para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru. A norma traz regras sobre práticas de manejo adotadas pelos produtores, refrigeração, teor de gordura, contagem bacteriana e o transporte, entre outras.
 
Fonte: Reda