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Política

Copatti publica novo decreto que regula funcionamento do comércio nesta terça-feira

Copatti publica novo decreto que regula funcionamento do comércio nesta terça-feira
  • 07/04/2020 - 01:53
  • Atualizado 07/04/2020 - 13:32

A prefeitura de Três de Maio publica um novo decreto nesta terça-feira (7) que regula o funcionamento das atividades comerciais no município. O Prefeito Altair Copatti disse, em coletiva na tarde desta segunda-feira (6), em seu gabinete, que o documento anterior expirou a validade no sábado, dia 4 de abril e o novo texto vai alinhar a cidade ao decreto estadual, publicado em 1º de abril, que determina a proibição da abertura dos estabelecimentos comerciais até 15 de abril.

Copatti que as atividades comerciais em Três de Maio seguirão suspensas, exceto no caso de serviços essenciais, como supermercados, farmácias, clínicas médicas, ópticas, lojas de venda de alimentação para animais, eletrônicas, lavagens de veículos, clínicas veterinárias e postos de combustível. A indústria e a construção civil também estão liberadas para seguir operando, bem como oficinas mecânicas e lojas de autopeças.

Uma das principais novidades será a permissão do funcionamento dos salões de beleza e barbearias. Já os restaurantes, as pizzarias e as lanchonetes poderão estender o atendimento até às 22h já que atualmente eles podem permanecer abertas até às 20h.

Copatti reforçou que os bares seguirão proibidos de abrir.

As lojas de chocolates e peixarias também poderão abrir para as compras de Páscoa.

Também participaram da coletiva a vice-prefeita Eliane Fischer, a diretora de Atenção em Saúde, Glaci Gauger e a Procuradora do Município, Melissa Fleck.

Melissa Fleck esclareceu que estão proibidas as atividades presenciais para evitar o contato entre as pessoas, mas os estabelecimentos podem seguir funcionando no sistema tele-entrega.

A procuradora também disse que a partir desta terça-feira os ficais da Prefeitura passam a realizar força-tarefa em toda a cidade com apoio do Ministério Público Estadual, Polícia Civil e Brigada Militar.

Ela disse ainda que caso o prefeito não adequasse o decreto municipal ao documento estadual poderia responder por improbidade administrativa e ser enquadrado na legislação penal.

Fonte: Redação