Ouça agora

RADAR 94 - PAULO MARQUES E ALEXANDRE DE SOUZA

com PAULO MARQUES - ALEXANDRE DE SOUZA

Política

Gestor que flexibilizar isolamento sem respaldo técnico pode ser alvo de ação do MPF

Gestor que flexibilizar isolamento sem respaldo técnico pode ser alvo de ação do MPF
Reprodução/Internet
  • 12/04/2020 - 00:12
  • Atualizado 12/04/2020 - 16:09

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, emitiu neste sábado (11) uma nota técnica destacando que o gestor que flexibilizar as medidas de distanciamento social em meio à pandemia do coronavírus sem ter respaldo técnico poderá responder por improbidade administrativa.

A ação por improbidade administrativa pode resultar, em tese, em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Segundo o documento, que serve de orientação aos procuradores de todo o país, a transição das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública consiga atender ao pico de demanda, conforme critérios definidos no boletim epidemiológico nº 8 do Ministério da Saúde.

Ou seja, qualquer decisão para flexibilizar a medida de distanciamento só pode ser tomada se houver "respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes".

"Os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa", afirma trecho da nota, assinada pela procuradora federal dos diretos do cidadão, Deborah Duprat, e pelo seu adjunto, Marlon Weichert.

Na avaliação da PFDC, "a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão" sobre o afrouxamento das regras. O órgão argumenta que, em razão da falta de testes suficientes no país, há uma subnotificação de casos.

Segundo o documento, eventual mudança na abordagem de distanciamento deve estar fundamentada nas orientações do Ministério da Saúde, com a demonstração de que passou a fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.

A nota ressalta ainda que é "dever do poder público garantir o direito fundamental à saúde da população" e que "as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco".

Fonte: Portal G1