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com JONATAN MAGUILA

Política

Câmara aprova linha de crédito para micro e pequenas empresas

Câmara aprova linha de crédito para micro e pequenas empresas
Cleia Viana/Agência Brasil
  • 23/04/2020 - 12:33
  • Atualizado 23/04/2020 - 18:52

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (22) um programa especial de crédito para micro e pequenas empresas, no valor total de R$ 15,9 bilhões. O Projeto de Lei 1.282/20 cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que concede crédito mais acessível às microempresas e empresas de pequeno porte. Como foi modificado pelos deputados, o texto volta para análise do Senado.

A proposta é mais uma medida de apoio à economia em meio à crise da pandemia do novo coronavírus. Todas as instituições financeiras públicas e privadas poderão conceder a linha de crédito.

O projeto prevê carência de oito meses para começar a pagar, a contar da formalização do negócio e um prazo total de 36 meses. A taxa máxima de juros será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25% a título de spread bancário.

Pelo substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), a União não alocará recursos diretamente na operação de crédito como foi proposto pelos senadores. No texto aprovado na Câmara, os bancos participantes emprestarão com recursos próprios e terão o governo como garantidor do valor global de até R$ 15,9 bilhões. No entanto, a garantia será para somente 85% do valor emprestado, os outros 15% não terão essa garantia.

Pelo texto da Câmara, o limite de empréstimo será de 30% do faturamento anual da empresa. O percentual é menor que os 50% definidos pelo Senado.

Os interessados nos recursos deverão apresentar uma garantia pessoal no montante igual ou superior ao crédito contratado. Além disso, o empresário deve se comprometer a não demitir empregados, sem justa causa, no período entre a data da contratação da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Caso contrário, haverá o vencimento antecipado da dívida contraída.

As instituições financeiras estão proibidas de negar o empréstimo em virtude de restrição ao crédito por parte da empresa, inclusive protesto. O texto também proíbe a utilização dos recursos obtidos no programa para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Fonte: Agência Brasil