Ouça agora

RADAR 94 - PAULO MARQUES E ALEXANDRE DE SOUZA

com PAULO MARQUES - ALEXANDRE DE SOUZA

Política

Bolsonaro sanciona socorro a estados e municípios e proíbe reajuste a servidores até 2021

Bolsonaro sanciona socorro a estados e municípios e proíbe reajuste a servidores até 2021
  • 28/05/2020 - 09:53

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (27), com quatro vetos, o projeto de socorro a estados e municípios em meio à da pandemia do novo coronavírus. A sanção ocorreu na quarta-feira (27), último dia do prazo legal, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).

Com a sanção, o Projeto de Lei Complementar 39/2020 foi convertido na Lei Complementar 173/2020. O Congresso ainda apreciará os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.

Bolsonaro atendeu ao pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, e vetou a permissão a reajuste salarial a servidores federais, estaduais e municipais. O Congresso incluiu no projeto um artigo prevendo o congelamento até 2021, conforme havia combinado com o governo, mas depois, com o aval de Bolsonaro, abriu uma série de exceções, que possibilitava aumentos para profissionais da saúde, forças de segurança, professores, funcionários de funerárias e garis.. Com o veto às exceções, o salário de todo o funcionalismo ficará congelado até 31 de dezembro do próximo ano.

Na mensagem que justifica o veto, o presidente afirma que, segundo os ministérios da Economia e da Defesa, o dispositivo "viola o interesse público por acarretar em alteração da Economia Potencial Estimada". As pastas disseram que o dispositivo "retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal".

O congelamento total dos salários deve gerar economia de aproximadamente R$ 130,5 bilhões para os cofres públicos. Se as exceções fossem mantidas, essa economia cairia para R$ 43 bilhões.

Bolsonaro vetou outros três trechos do texto que havia sido aprovado pelo Congresso em 6 de maio.

Um deles impedia a União de executar as garantias e contragarantias de dívidas com instituições financeiras e multilaterais de crédito nos casos em que as renegociações fossem inviabilizadas por culpa do credor.

O Ministério da Economia argumentou que o dispositivo poderia fazer com que o Brasil fosse considerado inadimplente nos mercados doméstico e internacional, com impactos sobre o "risco de refinanciamento do país e potencial judicialização nos tribunais estrangeiros".

 

O presidente também barrou trecho que jogava para o fim do prazo de refinanciamento o pagamento de parcelas suspensas de dívidas de estados e municípios com a Previdência Social.

O pagamento das parcelas que vencem até o fim de 2021 continuará suspenso, como previa o projeto aprovado pelo Congresso. Porém, elas não poderão ser pagas apenas no fim do refinanciamento porque, segundo o Ministério da Economia, o dispositivo viola a Constituição, que permite moratória de no máximo 60 meses.

Outro ponto vetado foi o que suspendia, até o fim do estado de calamidade pública, os prazos de validade dos concursos públicos federais, estaduais e municipais homologados até 20 de março de 2020.

O repasse direto, em quatro parcelas, será dividido da seguinte forma:

R$ 50 bilhões em compensação pela queda de arrecadação (R$ 30 bilhões para estados e DF; R$ 20 bilhões para municípios);
R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para estados e DF; R$ 3 bilhões para municípios).

Fonte: Redação