Ouça agora

RADIOINFORMAÇÃO

com ELISIANE LUDWIG

Saúde

Secretária da Saúde avalia primeiro fim de semana com medidas mais restritivas

Secretária da Saúde avalia primeiro fim de semana com medidas mais restritivas
  • 22/06/2020 - 21:50

A secretária da Saúde de Três de Maio, Gislaine Mella, fez nesta manhã um balanço do primeiro fim de semana com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus no município.

Conforme Gislaine, a fiscalização visitou vários pontos da cidade, como restaurantes e lojas de conveniência em postos de combustíveis, com o objetivo de fazer cumprir as novas regras anunciadas pelo prefeito Altair Copatti na tarde da última sexta-feira.

Na noite de sexta-feira os fiscais do município tiveram que solicitar o apoio da Brigada Militar para dispersar uma aglomeração de pessoas, principalmente jovens, que estavam consumindo bebidas alcóolicas no centro da Cidade. Pelo decreto, os clientes podem comprar bebidas, mas só podem consumi-las em casa.

Gislaine disse que, apesar desta ação mais enérgica, a maioria das pessoas entende a necessidade de se evitar aglomerações.

- No geral, tivemos uma boa receptividade em quase todos os locais visitados pela fiscalização. As pessoas estão colaborando. Seguimos fazendo orientações para a população e fiscalizando aglomerações – afirmou a titular da pasta.

A secretária lembrou que o consumo de álcool em vias públicas está proibido, além disso restaurantes, bares e lancherias só podem funcionar até às 23h.

Além disso, ela disse que festas particulares em residências também não podem ser realizadas neste período de excepcionalidade.

A Prefeitura ressalta que as penalidades ao descumprimento do decreto vigente vão de advertência ao fechamento compulsório de estabelecimentos, com possibilidade, inclusive, de responsabilização criminal contra a saúde pública, tanto de pessoas físicas como jurídicas. Para isso, o Município detém o poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento.

O infrator também pode ser submetido à multa prevista no Código de Posturas do Município, interdição e cassação do alvará.

No caso de enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, o Poder Público providenciará a lavratura de ocorrência que será enviada ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

Fonte: Redação