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EXPRESSO 94

com ELISIANE LUDWIG

Geral

Contador esclarece dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2020

Contador esclarece dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2020
Rádio Colonial FM 94,7 · MARCELO SCHÄFFER
  • 23/06/2020 - 13:24
  • Atualizado 23/06/2020 - 17:29

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina daqui a uma semana, no dia 30 deste mês. Cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas à Receita. Segundo o balanço mais recente, foram entregues quase 22 milhões de declarações. São esperadas para este ano cerca de 32 milhões.

Conforme o contador do Escritório Ullmann, Marcelo Schäffer, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020 quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo) no ano base 2019. Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) ou teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo) também precisa acertar as contas com o Leão.

Schäffer alerta que as pessoa que compraram ou venderam ações na Bolsa também precisam declarar renda.

Da mesma forma, os agricultores que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou eram dono de bens de mais de R$ 300 mil.

Schäffer ainda explicou que a escolha entre a declaração completa ou simplificada no Imposto de Renda 2020 depende das despesas que o contribuinte possui para deduzir.

O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os endimentos tributáveis recebidos ao longo de 2019. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras. O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.

O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2019 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.

Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então a melhor opção é fazer a declaração completa.

Independentemente do modelo escolhido, é necessário informar na declaração todas as fontes de renda recebidas pelo contribuinte e por seus dependentes, além dos bens que possui, como automóvel e casa, aplicações financeiras e o imposto recolhido por meio do carnê-leão, caso o contribuinte seja autônomo ou receba aluguel.

A respeito dos gastos que podem ser deduzidos da declaração, o profissional disse que as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. Já as despesas com educação têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando).

Questionado se vale a pena o casal fazer a declaração conjunta ou separada, Schäffer explicou que vai depender da realidade de cada casal e das receitas e despesas dedutíveis que possuem. Para determinar a melhor forma de declarar, o caminho é fazer simulações de declarações em conjunto e em separado para saber qual situação existe maior vantagem fiscal para o casal.

Quando um casal escolhe declarar em conjunto, um será o titular da declaração e o outro cônjuge irá aparecer como dependente.

Quanto maior for a renda tributável, maior tende a ser a necessidade de deduzir despesas para reduzir a base de cálculo do IR. Esta é a análise que o casal precisa fazer.

Ao optarem por declarar separadamente, cada um preenche o seu formulário. Porém, o casal deve combinar em qual declaração os filhos serão informados como dependentes. Eles não podem constar em ambas as declarações simultaneamente.

Quando há mais de um filho, é permitido dividi-los entre as duas declarações para favorecer o casal.

Marcelo Schähfer igualmente explicou que o contribuinte só terá que pagar imposto sobre a venda de bens, como veículo, se tiver ganho de capital, ou seja, se vender o bem por um valor maior do que pagou.

A única mudança nas regras do IR 2020 em relação às declarações dos outros anos é o fim da possibilidade de dedução dos gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal.

No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater do imposto até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.

Fonte: Redação