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Saúde

Mais quatorze casos de Covid-19 são confirmados em Três de Maio

Prefeitura irá publicar decreto nesta quarta-feira, mas o comércio será mantido aberto nesta semana

Mais quatorze casos de Covid-19 são confirmados em Três de Maio
Arquivo/Divulgação
  • 18/08/2020 - 17:25
  • Atualizado 19/08/2020 - 07:32

O boletim do Comitê da Covid-19 de Três de Maio, divulgou na tarde desta terça-feira (18) mais quatorze casos confirmados da doença no município. Agora os casos confirmados chegam a 108. Destes, 76 já estão recuperados.

Dos casos confirmados hoje, são oito do sexo masculino com idades de 16, 21, 26, 30, 40, 44, 60 e 80 anos, e seis pessoas do sexo feminino com idades de 19, 62, 77, 77, 77 e 90 anos. Duas idosas de 77 e 90 anos encontram-se hospitalizadas, os demais pacientes encontram-se em isolamento domiciliar com acompanhamento da Secretaria de Saúde.

Estando na bandeira vermelha do distanciamento controlado, a Administração Municipal de Três de Maio irá publicar nesta quarta-feira um decreto com algumas restrições.

O comércio não irá fechar ao menos esta semana, mas um horário especial de atendimento será acertado com a Aci e o Sindilojas. Restaurantes deverão funcionar das 9h da manhã até às 17h, academias deverão ter atendimento individual em espaço de 6mt quadrados por pessoa, cursos presenciais que vinham sendo realizados deverão retornar para atividades on-line, entre outros detalhes que serão anunciados nesta quarta-feira.

O Prefeito Altair Copatti, está negociando com os demais municípios da região, a instalação de mais cinco leitos de UTI/Covid-19, para garantir a bandeira laranja para a região na próxima avaliação do Governo do Estado.

O que é permitido na bandeira vermelha

Setor agropecuário

Teto de ocupação de 75% dos trabalhadores para:

Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados

Produção Florestal

Pesca e Aquicultura

Alojamento

Hotéis e similares - com 40% dos quartos

Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) - com 75% dos quartos

Alimentação

Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço - com 50% dos funcionários, 25% de lotação. O funcionamento pode ocorrer até cinco dias por semana, no máximo 7h por dia, das 9h às 17h (nos estabelecimentos em beira de estradas não há restrição de horário de funcionamento)

Lanchonetes e lancherias - com 50% dos trabalhadores, e exclusivamente, por drive-thru, tele-entrega e pague e leve

Postos de combustíveis

Com 75% dos trabalhadores

Indústria

Todos os serviços de indústria liberados com 75% dos trabalhadores, à exceção da extração de petróleo e minerais (com 25% dos trabalhadores) e as indústrias de farmoquímicos e farmacêuticos, que podem funcionar com 100% dos trabalhadores

Transporte

Transporte municipal e metropolitano com 50% da lotação

Transporte intermunicipal e interestadual com 50% dos assentos

Atividades de correios, serviços postais e similares - com 50% dos trabalhadores

Transporte rodoviário de carga - com 100% dos trabalhadores

Educação

Apenas funcionamento remoto, à exceção de atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, conforme protocolos.

Academias de ginástica

25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (16m² por aluno) - inclusive em clubes

Bancos e imobiliárias

Bancos, lotéricas e similares - com 50% dos trabalhadores

Imobiliárias e similares - com 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)

Serviços de higiene pessoal

Cabeleireiro e barbeiro com 25% dos trabalhadores, atendimento via agendamento, e distância mínima de 4 metros entre os clientes

Manutenção e lavanderia

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos com 25% dos trabalhadores

Lavanderias e similares com 25% dos trabalhadores

Petshop

Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos com 25% dos trabalhadores e via agendamento

Outros serviços

Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros - 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)

Serviços profissionais de advogacia e de contabilidade - com 50% dos trabalhadores

Serviços religiosos

Missas e serviços religiosos com máximo de 30 pessoas

Funerária com 100% dos trabalhadores

Comércio (itens essenciais)

Comércio atacadista - com 50% dos trabalhadores

Comércio varejista de rua - com 50% dos trabalhadores

Centro comercial e shopping (apenas venda de produtos essenciais) - com 50% dos trabalhadores

Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares - com 50% dos trabalhadores

Comércio (itens não essenciais)

Comércio atacadista, varejista de rua, centros comerciais e shopping - podem funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito até quatro dias por semana, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme decreto municipal

Outros setores

Vigilância e segurança com 75% dos trabalhadores

Serviços para edifícios (limpeza, manutenção) com 50% dos trabalhadores

Call-center com 50% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)

Fonte: Paulo Marques