O boletim do Comitê da Covid-19 de Três de Maio, divulgou na tarde desta terça-feira (18) mais quatorze casos confirmados da doença no município. Agora os casos confirmados chegam a 108. Destes, 76 já estão recuperados.
Dos casos confirmados hoje, são oito do sexo masculino com idades de 16, 21, 26, 30, 40, 44, 60 e 80 anos, e seis pessoas do sexo feminino com idades de 19, 62, 77, 77, 77 e 90 anos. Duas idosas de 77 e 90 anos encontram-se hospitalizadas, os demais pacientes encontram-se em isolamento domiciliar com acompanhamento da Secretaria de Saúde.
Estando na bandeira vermelha do distanciamento controlado, a Administração Municipal de Três de Maio irá publicar nesta quarta-feira um decreto com algumas restrições.
O comércio não irá fechar ao menos esta semana, mas um horário especial de atendimento será acertado com a Aci e o Sindilojas. Restaurantes deverão funcionar das 9h da manhã até às 17h, academias deverão ter atendimento individual em espaço de 6mt quadrados por pessoa, cursos presenciais que vinham sendo realizados deverão retornar para atividades on-line, entre outros detalhes que serão anunciados nesta quarta-feira.
O Prefeito Altair Copatti, está negociando com os demais municípios da região, a instalação de mais cinco leitos de UTI/Covid-19, para garantir a bandeira laranja para a região na próxima avaliação do Governo do Estado.
O que é permitido na bandeira vermelha
Setor agropecuário
Teto de ocupação de 75% dos trabalhadores para:
Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados
Produção Florestal
Pesca e Aquicultura
Alojamento
Hotéis e similares - com 40% dos quartos
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) - com 75% dos quartos
Alimentação
Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço - com 50% dos funcionários, 25% de lotação. O funcionamento pode ocorrer até cinco dias por semana, no máximo 7h por dia, das 9h às 17h (nos estabelecimentos em beira de estradas não há restrição de horário de funcionamento)
Lanchonetes e lancherias - com 50% dos trabalhadores, e exclusivamente, por drive-thru, tele-entrega e pague e leve
Postos de combustíveis
Com 75% dos trabalhadores
Indústria
Todos os serviços de indústria liberados com 75% dos trabalhadores, à exceção da extração de petróleo e minerais (com 25% dos trabalhadores) e as indústrias de farmoquímicos e farmacêuticos, que podem funcionar com 100% dos trabalhadores
Transporte
Transporte municipal e metropolitano com 50% da lotação
Transporte intermunicipal e interestadual com 50% dos assentos
Atividades de correios, serviços postais e similares - com 50% dos trabalhadores
Transporte rodoviário de carga - com 100% dos trabalhadores
Educação
Apenas funcionamento remoto, à exceção de atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, conforme protocolos.
Academias de ginástica
25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (16m² por aluno) - inclusive em clubes
Bancos e imobiliárias
Bancos, lotéricas e similares - com 50% dos trabalhadores
Imobiliárias e similares - com 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
Serviços de higiene pessoal
Cabeleireiro e barbeiro com 25% dos trabalhadores, atendimento via agendamento, e distância mínima de 4 metros entre os clientes
Manutenção e lavanderia
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos com 25% dos trabalhadores
Lavanderias e similares com 25% dos trabalhadores
Petshop
Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos com 25% dos trabalhadores e via agendamento
Outros serviços
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros - 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
Serviços profissionais de advogacia e de contabilidade - com 50% dos trabalhadores
Serviços religiosos
Missas e serviços religiosos com máximo de 30 pessoas
Funerária com 100% dos trabalhadores
Comércio (itens essenciais)
Comércio atacadista - com 50% dos trabalhadores
Comércio varejista de rua - com 50% dos trabalhadores
Centro comercial e shopping (apenas venda de produtos essenciais) - com 50% dos trabalhadores
Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares - com 50% dos trabalhadores
Comércio (itens não essenciais)
Comércio atacadista, varejista de rua, centros comerciais e shopping - podem funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito até quatro dias por semana, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme decreto municipal
Outros setores
Vigilância e segurança com 75% dos trabalhadores
Serviços para edifícios (limpeza, manutenção) com 50% dos trabalhadores
Call-center com 50% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)