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Receita ainda espera mais de 4 milhões de declarações do ITR

Receita ainda espera mais de 4 milhões de declarações do ITR
  • 31/08/2020 - 16:59

A Receita Federal recebeu mais de 1,7 milhão de declarações do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) 2020 até sexta-feira (28). O número parece alto, mas indica que ao longo do mês de setembro mais de 4 milhões de contribuintes ainda têm de cumprir a obrigação. O prazo de entrega das declarações teve inicio no dia 17 de agosto e se estende até o dia 30 de setembro de 2020.

Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal. Em 2019, foram entregues 5,795 milhões de declarações de ITR.

Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1 de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A DITR deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.

declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Fonte: Redação