Ouça agora

ALVORADA MUSICAL

com PAULO MARQUES - Jornalista Reg. Prof. MTE-16408

Saúde

Prefeitura de Três de Maio libera atividades esportivas coletivas

Prefeitura de Três de Maio libera atividades esportivas coletivas
  • 11/09/2020 - 17:25
  • Atualizado 11/09/2020 - 20:09

A prefeitura de Três de Maio publicou nesta sexta-feira (11/09) alterações no decreto municipal que estabelece as regras do distanciamento social em razão da pandemia de Covid-19, autorizando a prática de atividades esportivas coletivas amadoras no município. As novas mudanças passam a valer imediatamente.

Em entrevista ao Conexão 94 na tarde de hoje na Colonial FM 94,7, a procuradora do município, Melissa Fleck, explicou que a decisão não foi tomada de forma isolada pela Prefeitura de Três de Maio, mas foi definida em conjunto pelos 20 municípios que fazem parte da Associação de Municípios da Fronteira Noroeste.

Conforme Melissa, no caso de jogos de futebol, por exemplo, que é a modalidade esportiva amadora mais praticada no município cada equipe deve ter um responsável que vai fazer uma lista com o nome dos praticantes. Não será permitido jogadores que moram em outras em cidades.

Além disso, ela disse que é obrigatório o uso de máscaras de proteção e recomendou às pessoas que se sentem desconfortáveis com o equipamento que não voltem a praticar esportes coletivos neste momento.

É vedado também o uso de bebedouro com jato direcionado e cada praticamente deve levar seu próprio recipiente de uso individual ou descartável.

Confira abaixo as mudanças no decreto e as novas regras para à prática de esportes:

O Prefeito Municipal de Três de Maio, Estado de RS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio entre as medidas sanitárias de enfrentamento à COVID-19 e a necessidade da busca permanente do convívio social,

 DECRETA:

Art. 1º A retomada das práticas esportivas coletivas amadoras em espaços privados e das práticas esportivas individuais amadoras em estabelecimentos públicos, no âmbito municipal, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º As determinações de que tratam este Decreto se aplicam ao momento de pandemia e não anulam as normas sanitárias vigentes.

Art. 3º Ficam autorizadas as práticas esportivas coletivas em locais públicos e privados, sendo permitidas todas as modalidades com dinâmicas individuais e coletivas, de caráter amador, observadas as seguintes determinações:

I - disponibilizar álcool em gel 70% para a higienização das mãos na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, com maior fluxo de pessoas;

II - é recomendado o uso de máscara durante a prática esportiva, sendo de uso obrigatório para todos os funcionários do estabelecimento, equipe operacional e de limpeza;

III - cada praticante deve possuir seu próprio recipiente com água, de uso individual e/ou descartável, sendo vedado o uso de bebedouros com jato direcionado;

IV - o estabelecimento deve respeitar o horário de funcionamento, de segunda à sexta-feira, das 10h às 23h, e aos sábados e domingos, das 8h às 22h;

V - os jogos realizados em quadras, ginásios e campos de futebol devem ter duração máxima de 1 hora e 30 minutos, com intervalo mínimo obrigatório de 20 minutos entre os jogos, a fim de que as áreas coletivas, equipamentos e acessórios sejam devidamente limpos e higienizados para a próxima partida, bem como evitar o cruzamento de pessoas na entrada e saída do local;

VI - a presença de torcida e/ou espectadores, bem como pessoal de apoio, não poderá exceder 20 (vinte) pessoas;

VII -  os materiais, acessórios e equipamentos de uso individual e/ou coletivo devem ser higienizados regularmente com álcool 70% ou produto similar, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

VIII – deverá ser providenciada e arquivada pelos responsáveis lista de presença com assinatura e nº do CPF de todos os participantes das atividades esportivas, para fins de eventual fiscalização;

IX – é proibida a realização de atividades de confraternização concomitantes com as atividades esportivas, incluindo almoços e jantares festivos;

X – os jogos e outras atividades somente poderão envolver grupos e equipes do próprio município, ficando expressamente proibidos jogos intermunicipais

Art. 4º O disposto neste Decreto poderá ser revogado a qualquer momento, diante da evolução do quadro epidemiológico e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Art.  5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS DE MAIO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2020.

Fonte: Redação