Ouça agora

RADIOJORNALISMO

com ALEXANDRE DE SOUZA

Justiça

TRF-4 determina trancamento de investigação contra deputado federal Paulo Pimenta

TRF-4 determina trancamento de investigação contra deputado federal Paulo Pimenta
Divulgação/Partido dos Trabalhadores
  • 16/10/2020 - 10:26

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou, na quarta-feira (14/10), o trancamento da investigação contra o deputado federal Paulo Pimenta (PT) por suspeita de estelionato e lavagem de dinheiro. A decisão foi unânime e atendeu a pedido de habeas corpus da defesa do parlamentar. As informações são do Portal G1.

O inquérito foi instaurado em 2009 para apurar denúncias de suposta fraude, que teriam lesado produtores de arroz, envolvendo o deputado. Um primo de Pimenta chegou a afirmar que ele seria o operador do esquema, que envolvia a falsificação de documentos de uma empresa.

A 1ª Vara Federal de Uruguaiana, onde o caso tramitava, declinou da competência ao Supremo Tribunal Federal, em 2012, já que se tratava de investigação a um deputado federal. O STF, por sua vez, rejeitou a prerrogativa de foro e enviou o caso de volta a Uruguaiana, em abril do ano passado.

Por fim, a Vara Federal de Uruguaiana enviou o caso à 22ª Vara Federal de Porto Alegre, que tem competência especializada para casos de denúncia de lavagem de dinheiro.

Em 11 anos, o caso tramitou sem conclusão ou oferecimento de denúncia. Para o relator do habeas corpus, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, houve excesso de prazo na investigação.

“Ninguém deve ficar com investigação aberta contra si sem previsão de conclusão, sem que haja pendente diligências para apuração dos fatos, em ofensa ao status libertatis do investigado. Pelos princípios do Estado Democrático de Direito, não se pode ter como normal que alguém seja constante e permanentemente investigado, sem que os representantes do Estado cheguem a qualquer conclusão plausível a respeito da responsabilidade criminal do cidadão”, declarou.

O magistrado ressalta que a investigação pode ser retomada, se houver novos elementos de prova. Defesa e Ministério Público Federal terão 15 dias para se manifestar, a partir da intimação, conforme o Tribunal.

Fonte: Redação