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com PAULO MARQUES - Jornalista Reg. Prof. MTE-16408

Saúde

Governo do Estado publica regras para realização de eventos e festas infantis

Governo do Estado publica regras para realização de eventos e festas infantis
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
  • 20/10/2020 - 19:52

Diante da redução dos indicadores de propagação do coronavírus no Rio Grande do Sul, o governo do Estado, depois de ampla debate com representantes do setor e análise do Gabinete de Crise, liberou, a partir de decreto, a realização de eventos infantis em buffet, casas de festas ou similares. O decreto que detalha os protocolos a serem seguidos foi publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (19/10).

Esses eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela. Em regiões Covid em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. Em ambas as classificações de risco, a duração das festas deve ser de até quatro horas.

Assim como os demais eventos já liberados pelo Estado, a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de retomada escolar. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.

Além disso, em ambas as bandeiras, os organizadores dos eventos devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias 319 e 617 da Secretaria da Saúde, sobre serviços de alimentação e eventos, e o Decreto Estadual 55.240.

• Clique aqui e acesse o Decreto Nº 55.548, de 19 de outubro de 2020

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul