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com ALEXANDRE DE SOUZA

Economia

Extensão do cancelado pode ser contestado a partir deste sábado

Extensão do  cancelado pode ser contestado a partir deste sábado
  • 24/10/2020 - 13:55

Os beneficiários que tiveram a extensão do auxílio emergencial cancelada e não concordam com o motivo que determinou o cancelamento, podem entrar com o pedido de contestação a partir deste sábado (24/10). A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O prazo para as contestações será encerrado no dia 2 de novembro de 2020.

Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do auxílio e da extensão do Auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam"

Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania
Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do auxílio amergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.

- Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do auxílio e da sua extensão e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam - destaca o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.

Fonte: Redação