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STUDIO 94

com JONATAN MAGUILA

Saúde

O que pode e o que não pode funcionar no RS das 20h às 5h

O que pode e o que não pode funcionar no RS das 20h às 5h
Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
  • 22/02/2021 - 23:04
  • Atualizado 22/02/2021 - 23:05

Uma das medidas definidas pelo governo do Estado na tentativa de conter o avanço do coronavírus, a regra que restringe atividades das 20h às 5h em todo o Rio Grande do Sul até 1º de março pretende diminuir a circulação de pessoas e evitar aglomerações. A medida vale para todo o Estado, independente da cor da bandeira vigente na região.

— A intenção é justamente chamar atenção da população para mudar seus comportamentos e fazer com que as pessoas fiquem em casa máximo do tempo, restringindo seus contatos e a circulação nesse momento crítico — defendeu o governador Eduardo Leite, durante anúncio sobre as mudanças nesta tarde.

Fica suspenso o funcionamento das 20h às 5h de:

restaurantes (exceto telentrega)
lojas
bares e pubs (exceto telentrega)
centros comerciais
supermercados
cinemas
teatros
auditórios
casas de shows e de espetáculos
circos
quaisquer atividades que realizem atendimento ao público, com ou sem circulação significativa de pessoas. 

Exceções
As exceções para a suspensão geral de atividades são:

funcionamento de farmácias, hospitais e clínicas médicas
serviços funerários
serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
assistência social e atendimento à população vulnerável
hotéis e similares
postos de combustíveis
estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros.
É permitido o funcionamento de estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de telentrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

A suspensão de atividades não inclui o transporte público. Portanto, os municípios devem seguir as regras da bandeira vigente de cada região.

Fonte: Redação