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Saúde

Corso explica que município é obrigado a seguir decreto estadual e que BM fiscalizará

Corso explica que município é obrigado a seguir decreto estadual e que BM fiscalizará
  • 23/02/2021 - 20:56
  • Atualizado 23/02/2021 - 21:28

O prefeito de Três de Maio Marcos Corso (Progressistas) anunciou na tarde desta terça-feira (23/02) em transmissão ao vivo na Rádio Colonial e nas redes sociais o que estabelece o decreto do governo estadual que suspende atividades econômicas entre 20h e 5h.

Independentemente das bandeiras finais, em todos os 497 municípios gaúchos estão suspensas as atividades, bem como reuniões e eventos em geral até o dia 2 de março. Também estão vedadas quaisquer aglomerações em vias públicas.

Ao lado da secretária municipal da Saúde, Jacira Taborda, Corso disse que está proibida a abertura dos estabelecimentos comerciais para atendimento ao público neste horário de supermercados, restaurantes, bares, pubs, academias, lojas de conveniência em postos de combustíveis, clubes, quadras esportivas, campos de futebol, canchas de bocha e atividades similares, que reúnam pessoas em grupos.

Alertou também que os restaurantes podem funcionar somente com tele-entrega e não receber os clientes nas mesas.

O mandatário lembrou que os postos de combustíveis poderão funcionar exclusivamente para o abastecimento dos veículos.

- Essas medidas foram tomadas pelo governo do estado e os municípios são obrigados a segui-las – esclareceu o prefeito.

Corso disse a situação que “estamos enfrentando é séria” ao divulgar o boletim epidemiológico da Secretaria Municipal da Saúde de hoje. Segundo ele, Três de Maio registrou oito novos casos de Covid-19 nesta terça-feira. Com isso, são 1642 casos no total desde o início da pandemia, 1575 recuperados, 14 óbitos, 53 ativos em monitoramento e quatro pacientes internados no Hospital São Vicente de Paulo.

O comandante da Brigada Militar em Três de Maio, Capitão Éverton Korte, participou da live. Ele disse que o trabalho de fiscalização será intensificado, inicialmente com o propósito de alertar as pessoas para os decretos sanitários em vigor, mas, se necessário for, a polícia estará mobilizada para fazer cumprir as medidas de restrição e evitar aglomerações.

A participação em aglomerações é passível de penalização pelo artigo 268 do Código Penal – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa –, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Proprietários de estabelecimentos de serviços não essenciais que insistirem em manter os locais abertos no horário previsto para suspensão (entre 20h e 5h) poderão ser autuados pelo artigo 330 do Código Penal – "desobedecer a ordem legal de funcionário público" –, com pena de detenção de 15 dias a seis meses e multa.

Veja o que muda:

DECRETO Nº 55.769, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

  • Atualiza o Decreto nº 55.764 (de 20 de fevereiro de 2021), que instituiu a suspensão geral de atividades no período noturno para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do coronavírus em todo o Estado.
  • Pelas novas regras, as restrições, em vez de 22h, começam a valer às 20h e seguem até as 5h.
  • O decreto proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período.
  • Seguem não permitidos festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
  • Além das exceções como farmácias, hospitais, clinicas medicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais, foram permitidos a operar neste horário órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
  • O decreto ainda faz uma ressalva ao funcionamento de supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h. A suspensão de atividades entre 20h e 5h se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que possuem restrições de horários, como o caso do comércio e de restaurantes em bandeira vermelha.

DECRETO Nº 55.768, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

  • O documento altera o Decreto 55.240 (de 10 de maio de 2020), que instituiu o sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia, mantendo a cogestão estadual, permitindo a adoção de protocolos próprios até o limite das restrições da bandeira anterior.
  • No entanto, a partir do diálogo com prefeitos e associações regionais, o governo passará a exigir que os municípios incluam no chamado Plano Estruturado de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia, além dos protocolos, um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.

DECRETO Nº 55.767, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

  • Altera o Decreto 55.465 (de 5 de setembro de 2020), que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino públicos e privados do Rio Grande do Sul.
  • Ao acatar um pedido de prefeitos, o governo passa a permitir atividades presenciais, independentemente de cor de bandeira, para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
  • Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta.
  • Além disso, as atividades de ensino ainda não podem ser definidas pelo sistema de cogestão regional, devendo seguir as regras determinadas pelo Estado.

DECRETO Nº 55.766, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

  • Atualiza as medidas sanitárias segmentadas e as bandeiras de cada uma das 21 regiões Covid estabelecidas no sistema de Distanciamento Controlado.
  • Nesta 42ª rodada, o Estado foi classificado com o maior número de bandeiras pretas até aqui, com 11 regiões em risco altíssimo. As outras 10 ficaram com bandeira vermelha, que é risco alto.
  • Além disso, na atualização dos protocolos, o governo incluiu na bandeira preta a autorização de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino somente para a manutenção do acesso à educação, como, por exemplo, para entrega de material físico e operação de aulas remotas. Antes, a bandeira preta não previa isso.
  • A suspensão de atividades entre 20h e 5h se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que possuem restrições de horários, como o caso do comércio e de restaurantes em bandeira vermelha.

• Clique aqui e acesse os decretos publicados no Diário Oficial do Estado

Fonte: Redação