O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para liberar aulas presenciais no Rio Grande do Sul durante o agravamento da pandemia do coronavírus. O pedido foi rejeitado sem análise do mérito por parte da presidência do tribunal. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (04/03), mas a íntegra não foi divulgada.
Mesmo em bandeira preta no modelo de distanciamento controlado, o governo havia autorizado atividades presenciais na Educação Infantil e no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. No entanto, após ação ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia e pelo Cpers-Sindicato contra o Executivo, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu a realização das atividades. A liminar foi concedida no domingo (28) e é válida enquanto durar a bandeira preta. A PGE recorreu então ao STF, pedindo que a liminar fosse suspensa.