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Justiça

Juíza indefere pedido de entidades e mantém aulas presenciais liberadas no RS

Juíza indefere pedido de entidades e mantém aulas presenciais liberadas no RS
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Três de Maio
  • 05/05/2021 - 13:25
  • Atualizado 05/05/2021 - 13:31

A juíza Cristina Marchesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou, nesta quarta-feira (05/05), o pedido de entidades de trabalhadores da educação, além de associação de pais e mães, e manteve as aulas presenciais liberadas no Rio Grande do Sul.  

A Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino (FETEE-Sul), o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro), o Cpers/Sindicato e a Associação de Mães e Pais pela Democracia queriam que as aulas fossem suspensas novamente. O argumento utilizado pelas entidades é de que o decreto do governador Eduardo Leite, editado em 23 de abril, violaria liminar concedida pela magistrada e também acórdão do Tribunal de Justiça. As informações são do site GZH.

Na decisão desta quarta-feira, a juíza Cristina Marchesan da Silva entende que o decreto não viola a liminar porque houve uma mudança das regras do distanciamento controlado e o que mantinha a suspensão das aulas era o Estado todo estar em bandeira preta — o que é considerado um risco altíssimo para contaminação pelo coronavírus. 

“Indefiro o pedido dos autores, uma vez que não houve flexibilização dos protocolos, com bandeira final preta, mas a alteração dos critérios definidos pela administração para a classificação de risco da bandeira vermelha em todo o Rio Grande do Sul”, destacou a juíza em sua decisão.

 

Fonte: Redação