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Política

Relator apresenta parecer favorável ao voto impresso e apuração pelo papel

Relator apresenta parecer favorável ao voto impresso e apuração pelo papel
Reprodução TV Câmara Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • 28/06/2021 - 22:04

Aliado do presidente Jair Bolsonaro, o deputado Filipe Barros (PSL-SP) apresentou nesta segunda-feira (28/06) em comissão especial da Câmara parecer favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o voto impresso nas eleições.

A proposta será agora analisada e votada pela comissão especial, o que ainda não tem data para acontecer. Em dezembro de 2019, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu aval à tramitação da matéria. As informações são do portal G1.

Por se tratar de uma PEC, que modifica a Constituição, a aprovação da proposta depende dos votos favoráveis de três quintos dos parlamentares, em dois turnos, nos plenários da Câmara (mínimo de 308 votos favoráveis) e do Senado (mínimo de 49 votos).

Para valer para as eleições de 2022, a matéria tem de ser aprovada até outubro deste ano.

O parecer do relator

De acordo com o relatório do deputado, o eleitor votará na urna eletrônica, que registra o voto digitalmente. O aparelho, então, faz a impressão do voto e o deposita em uma "urna indevassável". O eleitor poderá ver a impressão do voto, mas não terá acesso ao papel.

Encerrado o pleito, a apuração será feita exclusivamente pelo registro impresso do voto, de forma automatizada, "com o uso de equipamentos de contagem de votos aptos a revelar visualmente o conteúdo do voto, evitando, assim, qualquer desvio na contabilização".

O parlamentar também incluiu no relatório um dispositivo segundo o qual o TSE deverá adotar as medidas necessárias para assegurar o sigilo do voto, por meio de normas infralegais.
A proposta prevê ainda o transporte dos votos impressos para as sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) com apoio das forças de segurança pública ou das Forças Armadas, que devem ser requisitadas pelo TSE.

A recontagem de votos poderá ser feita, segundo o parecer, apenas na hipótese de "fundados indícios de irregularidade na apuração". Nesse caso, os partidos podem requerer a recontagem em determinada seção eleitoral.

 

Fonte: Redação