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Apae de Três de Maio realiza cadastro para a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Documento traz algumas inovações, como um QR Code, em que será possível obter mais dados sobre a pessoa com TEA

Apae de Três de Maio realiza cadastro para a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
  • 06/07/2021 - 11:23

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) passa a ser disponibilizada pela Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado do Rio Grande do Sul (FADERS Acessibilidade e Inclusão) em todo o Estado a partir deste mês.

O documento atende aos requisitos da Lei Federal 13.977/2020, também conhecida como Lei Romeo Mion (em referência ao filho do apresentador Marcos Mion), e ainda traz algumas inovações, como um QR Code, em que será possível obter mais dados sobre a pessoa com TEA, além daqueles em que estão no documento físico, inclusive, tendo a geolocalização do endereço residencial.

A Apae de Três de Maio fará o cadastramento dos seus usuários. “Esta carteira irá auxiliar a realizar levantamentos com dados reais que permitirão implementar políticas públicas, fortalecer as experiências já existentes de serviços especializados no atendimento às pessoas com TEA e suas famílias, e desta forma garantir atenção integral e priorizar o atendimento e o acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social”, destaca a assistente social da Apae de Três de Maio, Fabiane Freoder.

Para a FADERS, este documento ajudará na definição de políticas públicas para as pessoas com TEA. “Atualmente, não temos dados oficiais sobre o número de pessoas com autismo no Estado e no Brasil. Temos um número de pesquisas internacionais, de que um em cada 54 nascidos possui Transtorno do Espectro Autista. Com a Ciptea, poderemos criar um banco de dados que nos dará informações mais próximas da nossa realidade”, afirma a diretora-técnica da entidade, Ana Flávia Beckel Rigueira.

Os documentos necessários para o cadastro são: o documento de identidade da pessoa com TEA, documento de identidade dos responsáveis legais, laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) comprovando o transtorno do espectro do autismo devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA e foto 3x4 da pessoa com TEA.

Postado por Paulo Marques

Fonte: Jaqueline Peripoli