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com ALEXANDRE DE SOUZA

Agricultura

Senado aprova MP do Milho, que beneficia pequenos criadores de animais

Senado aprova MP do Milho, que beneficia pequenos criadores de animais
Waldemir Barreto/Agência Senado
  • 14/12/2021 - 19:51

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14/12), em votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2021 que altera a MP do Milho (MP 1.064/2021). O texto altera o Programa de Venda em Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais. O PLV segue para sanção.

O relator foi o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

— A MP 1.064/2021, procura combater a distorção de adoção da assimetria em que o grande criador de animais, com alto o poder de compra, adquire maior volume de milho e se beneficia de menores preços, ao passo que o pequeno criador de animais, ao contrário, por demandar volume mais modesto de milho, paga preços mais altos — disse o relator.

Antes da MP, o ProVB podia fazer operações em todo o país com arroz, trigo, castanha de caju, feijão, farinha de mandioca e de trigo, leite em pó, sorgo, açúcar e castanha-do-brasil, mas passou a concentrar a atuação na venda de milho, que teve sua produção afetada nos anos de 2020 e 2021, com queda de 25.7% na produtividade.

Pelo PLV, estão aptos a comprar milho pelo ProVB pequenos criadores de animais, incluídos os aquicultores, que possuam ativa sua declaração de aptidão junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com cadastro e regularidade na Conab. Caso não tenha a declaração de aptidão ativa, o produtor poderá comprar o insumo caso se enquadro em critérios de renda bruta anual no âmbito do Pronaf ou explore imóvel rural com área de até dez módulos fiscais.

Nas regiões Norte e Nordeste, segundo o texto aprovado, criadores de animais também poderão ter acesso ao estoque público de farelo de soja e de caroço de algodão, seguindo as mesmas regras aplicadas ao milho.

Cada CPF poderá comprar 27 toneladas mensais e o pagamento referente à venda do milho será feito até a data de liberação do produto. Caberá à Conab dimensionar a demanda de milho pelo ProVB, propondo sua quantidade e os valores necessários para a compra e remoção do estoque do local de venda para o local de consumo pelo pequeno produtor.

Fonte: Agência Brasil