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Polícia

Tribunal de Justiça decide anular júri que condenou réus por mortes na boate Kiss

Quatro acusados por incêndio que matou 242 pessoas em janeiro de 2013, em Santa Maria, devem ir a novo julgamento

Tribunal de Justiça decide anular júri que condenou réus por mortes na boate Kiss
Divulgação
  • 03/08/2022 - 18:36

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou nesta quarta-feira (3) as apelações contra a sentença do juiz Orlando Faccini Neto que condenou os quatro réus do processo da boate Kiss. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram por anular o júri ocorrido em dezembro de 2021 e submeter os réus a novo julgamento. Por 2 votos a 1, entenderam por acatar nulidades alegadas pelas defesas. Com isso, o mérito nem chegou a ser analisado.

Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Mauro Hoffmann, também sócio da Kiss, tinha sido condenado a pena de 19 anos e seis meses de prisão. Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos foi sentenciado a 18 anos, mesma pena de Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda.

O julgamento começou às 14h. A sessão, que ocorreu no oitavo andar do prédio do TJ-RS, foi presidida pelo relator dos recursos, desembargador Manuel José Martinez Lucas. Participaram do julgamento, além do desembargador Lucas, Jayme Weingartner Neto e José Conrado Kurtz de Souza. Os trabalhos foram abertos com a palavra aos advogados dos réus. O primeiro a falar foi Jader Marques, que defende Elissandro Spohr. Chamou o julgamento que condenou os réus de absurdo. Disse que havia várias nulidades.

— O julgamento da boate Kiss de dezembro de 2021 é nulo e continuará sendo nulo — defendeu Jader.

Logo depois falou o advogado Luciano Bonilha Leão. Jean Severo diz que o assistente de acusação cometeu nulidade ao falar sobre o silêncio dos réus no julgamento.

— Eu tenho nesse júri um bufê de nulidade — disse Severo.

A advogada Tatiana Borsa, que defende Marcelo de Jesus dos Santos, disse que defesa não conhecia os jurados e o Ministério Público havia usado o sistema de consultas integradas para consultá-los.

— Esse júri é eivado de nulidades — defendeu Tatiana.

O advogado Bruno Seligman de Menezes, que defende Mauro Hoffmann, também citou as nulidades que considera que ocorreram, entre elas, o uso pela acusação do silêncio dos réus.

— Pede a defesa a anulação do julgamento para que possa o apelante e os demais réus serem julgados dentro das regras do jogo, perante um processo justo — disse Bruno.

Antes do voto do relator, falou o assistente de acusação. Pedro Barcellos se defendeu do argumento da defesa de que teria usado o silêncio os réus contra eles.

— Jamais usaria de qualquer forma para prejudicar as pessoas que estavam sendo julgadas e acabaram condenadas — sustentou Barcellos.

Penas
Logo após, falou a procuradora de Justiça Irene Soares Quadros. Em seu parecer, defendeu que todas as nulidades alegadas fossem afastadas e que as penas aplicadas fossem mantidas.

— Eu tenho certeza de que as vítimas cumpririam toda a pena se ao final dela pudessem sair livres e sem o peso de todo esse processo. E por isso eu reitero na íntegra, após análises que fiz, e peço o improvimento de todos os recursos — defendeu a procuradora.

Logo depois os desembargadores analisaram as chamadas preliminares. O relator, desembargador Lucas, afastou todas as nulidades, entre elas, a de que o juiz Orlando Faccini Neto teria sido parcial no julgamento.

— Não se constata a conduta parcial desse juiz — disse o relator.

Divergência
O desembargador José Conrado Kurtz de Souza abriu a divergência e decidiu pela anulação do júri.

— A arguição trazida pela defesa, data venia, constitui cláusula de nulidade — disse o desembargador Conrado sobre nulidade quanto ao sorteio dos jurados.

O desembargador Jayme seguiu o entendimento do colega Conrado.

— Eu verifico aqui cinco nulidades e mais uma — disse Jayme, ao detalhar posteriormente essas nulidades.

Cabem agora ao Ministério Público embargos de declaração ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Postado por Paulo Marques

Fonte: GZH