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com PAULO MARQUES - Jornalista Reg. Prof. MTE-16408

Polícia

Caso Helenara: Stéphanie é condenada a 14 anos e 6 meses pela morte de ex-namorada

Caso Helenara: Stéphanie é condenada a 14 anos e 6 meses pela morte de ex-namorada
Lenon de Paula (Bei)
  • 16/12/2022 - 18:15

Em julgamento que se iniciou na manhã desta quinta-feira (15), Stéphanie Fogliatto Freitas foi condenada a 14 anos e 6 meses, em regime inicial fechado, pela morte da tresmaiense Helenara Pinzon, morta a facadas no próprio apartamento em que as duas moravam, na Rua General Neto, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, na manhã de 5 de dezembro de 2015. A Brigada Militar foi acionada após os vizinhos escutarem os pedidos de socorro e chamarem a polícia, encontrando Helenara sem vida com pelo menos três facadas no corpo.

A condenação por homicídio tem duas qualificadoras, motivo torpe (não aceitar o fim do relacionamento) e feminicídio (quando o crime ocorre pela condição da vítima ser mulher, no contexto de violência doméstica e familiar). Ela aguardará em liberdade até o trânsito em julgado. A defesa informou que vai avaliar se entrarão com recursos.

Helenara Pinzon e Stéphanie Fogliatto Freitas, à época com 22 e 24 anos respectivamente, terminaram o relacionamento, mas ainda continuavam morando juntas quando o crime aconteceu.

Stéphanie foi levada para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) pois estava em estado de choque. Na época, ela ficou internada por um mês no Hospital Casa de Saúde, e, posteriormente, foi encaminhada para a ala feminina do Presídio Regional de Santa Maria. Stéphanie permaneceu presa preventivamente até julho de 2016, quando ganhou liberdade provisória, mantida desde então.

Resultado
Na leitura da sentença, o juiz Ulysses Fonseca Louzada citou alguns pontos levantados no decorrer do júri, como o fato de a ré ter insistido que a vítima estivesse presente em sua na festa de aniversário na noite que antecedeu o crime, e que pernoitasse no local. Segundo o processo, nesta festa Stéphanie não teria permitido que os convidados se aproximassem da vítima,

– Em razão do relacionamento que tinham, este fato foi praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino e por envolver violência doméstica e familiar. Devia ela então ter noção de que aquilo que ela estava fazendo não era certo, e reagiu de forma totalmente contrária ao direito – pontuou o magistrado.

Sobre o fato de Stéphanie ter entrado em estado de choque, o magistrado avaliou que isso ocorreu somente após o fato e que a reação só viria a beneficiar a ré, por ter demonstrado arrependimento e sofrimento com o ocorrido. Dentro das considerações, Louzada pontuou que o comportamento de Helenara não teria qualquer espécie de participação ou motivação para o crime, e que o contexto foi similar a crimes contra a vida relacionadas a violência doméstica:

– As circunstâncias foram comuns na espécie de delito perpetrado, principalmente se tratando de delito contra a vida numa atmosfera familiar. Hoje nós temos outra espécie de criminalidade, mais organizada.

O promotor Thomás Henrique de Paola Colleto, da Promotoria de Justiça Criminal de Santa Maria, que representa acusação, considerou que o resultado do júri foi positivo, pois os jurados acolheram as teses sustentadas pelo Ministério Público (MP)

– Em plenário, os jurados reconheceram aquilo que o MP sustentava e entendia que era a conclusão correta: um crime brutal e covarde. A vida de uma jovem se foi. O MP entendia pela caracterização de homicídio duplamente qualificado, e os jurados reconheceram, afastaram as teses da defesa, e reconheceram as qualificadoras, que justificam o aumento da pena. 

“Respeitamos o entendimento dos jurados”, afirma a defesa
O advogado de defesa, Bruno Seligman de Menezes, afirma que o processo foi tratado desde início de uma forma bastante técnica. Ele afirma que o julgamento ocorreu dentro do esperado, pois poderia dar decisões dos mais variados polos, e também reconheceu a natureza democrática do júri popular.

– Foi um processo muito delicado, com muitas sensibilidades envolvidas. Evidentemente que pra defesa não é uma decisão comemorada. É uma decisão que poderia ter dado um resultado, ainda que condenatório, mas um pouco mais brando. Mas acima de tudo, nós entendemos que essa é a natureza do tribunal do júri, um tribunal democrático, e nós respeitamos o entendimento dos jurados.

Questionado se a defesa irá recorrer da decisão, Menezes afirmou que é muito provável que a defesa entre com recurso, mas que ainda não é o momento.

– Vamos analisar a decisão com calma e serenidade, pra considerar se há margem de recurso e redução da pena. O momento agora é de esfriar a cabeça e avaliar tudo com cautela.

Postado por Paulo Marques

Fonte: Diário de Santa Maria