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com PAULO MARQUES - Jornalista Reg. Prof. MTE-16408

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Saiba como votar na eleição para conselhos tutelares no domingo

Saiba como votar na eleição para conselhos tutelares no domingo
  • 29/09/2023 - 17:27
  • Atualizado 01/10/2023 - 12:19

Eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, neste domingo, dia 1º de outubro, para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os postos.

Eleitores que estão em situação regular na Justiça Eleitoral podem votar normalmente. Para exercer esse direito, basta se apresentar com CPF, documento original com foto (físico ou eletrônico) e comprovante de residência. Jovens entre 16 e 17 anos também podem votar. Para isso, os mesmos documentos precisam ser apresentados, com o comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais.

Os locais de votação para conselheiro tutelar não são todos iguais aos das eleições gerais. Como se trata de um processo menor, as zonas eleitorais foram agrupadas. As consultas sobre o local de votação e os candidatos podem ser feitas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. Os eleitores também podem procurar diretamente a prefeitura de seu município para obter essas informações. 

Os locais de votação em Três de Maio:

Urna 01 – Prefeitura

Urna 02 – Extensão da Creche São Mateus (antiga Escola São Francisco)

Urna 03 – Instituto Estadual Cardeal Pacelli

Urna 04 – Escola Municipal São Pedro

Urna 05 – Escola Municipal Francisco Sales Guimarães

Urna 06 – Escola Municipal Germano Dockhorn

Urna 07 – Escola Estadual Alberto Pasqualini de Consolata

Urna 08 – Escola Estadual Princesa Isabel de Quaraim

Urna 09 – Escola Estadual Frederico Lenz de Manchinha

Urna 10 – Escola Estadual Progresso de Progresso

Urna 11 – Escola Municipal Martinho Lutero de Entrada da Barrinha

Urna 12 – Escola Municipal Bem Viver de Caúna

Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.

Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores.

Esta semana, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, expediu ofício recomendando que todos municípios disponibilizem transporte público gratuito para a eleição dos novos conselheiros tutelares. A recomendação solicita também que o serviço seja mantido em níveis normais, assim como dos dias de semana, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores, na data do pleito.

Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil