O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1°/12) o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação a chamada revisão da vida toda de aposentadorias. A análise estava sendo feita no Plenário Virtual, mas o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, pediu destaque. Com isso, o caso será reiniciado no Plenário físico, em data ainda não marcada.
O tribunal decidirá se vai ou não estabelecer um limite temporal para a sua decisão do ano passado que reconheceu o reajuste aos aposentados. Antes de pedir destaque, Moraes entendeu que a decisão anterior tem validade para o futuro, excluídos os benefícios extintos e as parcelas já pagas.
Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber antecipou seu voto, divergindo do relator. Segundo ela, os efeitos da decisão de 2022 devem ter como marco o dia 17 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça confirmou o direito à correção das aposentadorias. A magistrada estava sendo acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O ministro Cristiano Zanin abriu outra frente: para ele, o caso deveria voltar ao STJ para ser julgado novamente. De acordo com ele, a corte violou o artigo 97 da Constituição Federal, que exige voto do órgão especial da corte superior para que uma lei seja declarada inconstitucional. Zanin era acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Dias Toffoli.
Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.
A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Com informações da Agência Brasil e do site Consultor Jurídico
Postado por Alexandre de Souza