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Prazos de adequação ao plano de prevenção contra incêndio são prorrogados no RS

Prazos de adequação ao plano de prevenção contra incêndio são prorrogados no RS
Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do RS
  • 27/12/2023 - 19:47
  • Atualizado 27/12/2023 - 19:48

Em decreto publicado nesta quarta-feira (27/12), o governo estadual prorrogou o prazo de adequação à Lei Complementar 14.376/2013 para as edificações e áreas de risco de incêndio existentes se adequarem ao Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). O Decreto Estadual 57.393 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A prorrogação ocorreu para atender diferentes segmentos, uma vez que efeitos climáticos extremos impactaram neste ano o Estado, que ainda sentia efeitos da pandemia.

Mesmo com a extensão de prazo, edifícios e empreendimentos são obrigados a garantirem requisitos mínimos de segurança, como a instalação de extintores, sinalização e iluminação de emergência, bem como treinamento e planos de emergência.

Essa prorrogação permite aos proprietários e responsáveis pelo uso realizarem as devidas adequações necessárias nas edificações, visando o atendimento dos padrões exigidos pela legislação de segurança contra incêndio.

A obrigatoriedade de protocolar o PPCI segue até 27 de dezembro de 2024, e o prazo para obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) foi prorrogado até 27 de dezembro de 2026, com todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI instaladas e em plenas condições de funcionamento.

A prorrogação do prazo de adaptação à Lei Complementar 14.376/2013 não afasta a vedação prevista no art. 5º da lei, o qual se refere à proibição de expedição de licenças e autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento sem a apresentação do APPCI ou do protocolo de PPCI no CBMRS.

Também não afasta eventual ação de fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros Militar do RS para verificação da instalação e condições das medidas de segurança contra incêndio obrigatórias e a existência de iminente risco à vida, à integridade física de pessoas ou ao funcionamento da edificação.