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Política

Bolsonaro é intimado pelo STF na UTI

Bolsonaro é intimado pelo STF na UTI
Reprodução
  • 23/04/2025 - 22:58

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi intimado nesta quarta-feira (23/04) sobre a ação em que é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. A oficiala de Justiça entrou na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital onde Jair Bolsonaro está há nove dias, após ser submetido a uma cirurgia, consequência da facada que sofreu em 2018 em Minas Gerais.

Em nota, o STF disse que a “divulgação de live realizada pelo ex-presidente na data de ontem (22/4) demonstrou a possibilidade de ser citado e intimado hoje (23/4)”.

A defesa do ex-presidente publicou uma nota afirmando que "é de se indagar a real necessidade e urgência concreta de se tomar tal providência invasiva", já que o ex-presidente "jamais se esquivou de qualquer chamado ao longo da investigação".

Leia abaixo a íntegra da nota do STF:

“A citação dos réus (Núcleo 1) informando o início da ação penal e a intimação para apresentação de defesa foram determinadas em 11 de abril.
Todos os réus já haviam sido citados entre os dias 11 e 15 de abril.

Em virtude da internação do ex-Presidente Jair Bolsonaro, foi determinado que se aguardasse uma data adequada em que pudesse, normalmente, receber o oficial de Justiça.

A divulgação de live realizada pelo ex-Presidente na data de ontem (22/4) demonstrou a possibilidade de ser citado e intimado hoje (23/4).”

O que diz a defesa do ex-presidente

"Na data de hoje o Presidente Bolsonaro — internado em Unidade de Terapia Intensiva hospitalar, após delicado procedimento cirúrgico —, foi surpreendido com a inédita diligência de Oficiala de Justiça, nas dependências da área mais restrita e esterilizada do nosocômio, visando cita-lo sobre a decisão de recebimento da denúncia e intima-lo a apresentar sua resposta à acusação, no prazo de 5 dias, nos autos da ação penal que tramita na 1. Turma do STF, onde lhe é imputada participação nos episódios lamentáveis do 08/01.

Digo “inédita”, porque o Código de Processo Penal é explícito em determinar a impossibilidade de realização de citação de doente em estado grave, condição que, é notório, lamentavelmente hoje acomete o Presidente.

A proibição de realizar-se citações nessas condições particulares deita raízes no princípio da dignidade da pessoa humana — cláusula pétrea da Constituição Federal —, e recorrentemente reivindicado pela Suprema Corte em diversas decisões.

Para além da violação ao impedimento legal, que fere o dito princípio constitucional, é de se indagar qual a real necessidade e urgência concreta de se tomar tal providência invasiva, vez que o Presidente Bolsonaro jamais se esquivou de qualquer chamado ao longo da investigação, havendo, ainda, prognóstico de que em poucos dias terá alta hospitalar?

Tenho dito e redito ao longo dos últimos dois anos, período em que venho patrocinando a defesa do Presidente, que decisões dessa ordem e com esse grau de excepcionalidade não colaboram — aliás, prejudicam —, sobremaneira a credibilidade de uma ação que, dadas as suas características singulares, será sempre testada e questionada em relação à observância do devido processo legal.

A defesa cumprirá o prazo legal, a despeito da dificuldade que a condição hospitalar do Presidente impõe à interação cliente/advogado".