As alterações da Lei dos Estrangeiros de Portugal, com as regras de autorização para entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus, entraram em vigor nesta quinta-feira (23/10). O decreto de regulamentação, assinado pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, alterou a lei portuguesa n.º 23 de 2007.
A comunidade brasileira em Portugal deve ser diretamente impactada pelas novas medidas, que, entre outros pontos, tornam mais rigoroso o processo de aquisição de vistos de residência, trabalho ou estudo e alteram o processo de solicitação de nacionalidade portuguesa.
Os brasileiros representam a principal comunidade estrangeira residente em Portugal (31,4% do total), de acordo com dados de 2024 da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) portuguesa. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil apontam que cerca de 513 mil brasileiros viviam em Portugal, no ano de 2023.
O que muda com as novas regas
A mudança mais impactante para os brasileiros e demais cidadãos de países de língua portuguesa é o fim da possibilidade de regularização de residência para quem entra como turista. Também foram ampliadas restrições ao visto de procura de trabalho.
A regra restringe o visto a uma minoria de profissionais estrangeiros altamente qualificados que procuram trabalho em terras portuguesas. São exemplos: cargos de direção, acadêmicos ou técnicos especializados.
Na prática, a medida desincentiva a entrada de estrangeiros que procuram trabalho em setores não qualificados e solicitam o visto geral de permanência. Antes, existia um visto de curta duração (120 dias, prorrogável por mais 60) que permitia a entrada para buscar emprego.
Confira as principais alterações da nova lei portuguesa:
Transição
Os trabalhadores brasileiros que residem legalmente no país por já cumprirem os requisitos de salário e qualificação profissional terão 180 dias (a contar da data de entrada em vigor da nova lei) para que possam se adaptar à nova lei. O objetivo é que o residente estrangeiro entre com pedido de conversão de seu título de residência comum para o de trabalho altamente qualificado.
A lei concede o mesmo prazo (180 dias) para que residente estrangeiro solicite o visto de residência para seus familiares que já moram legalmente em Portugal.
Recusa ao estrangeiro
Em caso de rejeição de um pedido de autorização de residência, o cidadão estrangeiro deverá ser formalmente informado, por meio de notificação que deverá detalhar os fundamentos da rejeição do pedido. O requerente poderá recorrer da decisão.
Suspensão de pedidos de visto de trabalho
Como primeira medida, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal suspendeu, a partir desta quinta-feira (23/10), o recebimento pelos órgãos oficiais de novos pedidos de visto de trabalho qualificado para estrangeiros.
A decisão de suspensão é válida até a regulamentação das profissões qualificadas pelo governo de Portugal.
Assim, todos os agendamentos com esta finalidade estão automaticamente cancelados, diz a nota pública.
As informações são da Agência Brasil.