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Pagamento antecipado do IPVA 2026, com desconto máximo, termina nesta terça

Pagamento antecipado do IPVA 2026, com desconto máximo, termina nesta terça
  • 30/12/2025 - 00:06

O prazo para quitar o IPVA 2026 de forma antecipada e com desconto máximo se encerra na terça-feira (30/12). O pagamento adiantado garante 3% de redução pela antecipação e evita a atualização pela variação da UPF/RS (estimada em 4,43%), o que representa um abatimento superior a 7%. Com a soma dos benefícios do Bom Motorista e do Bom Cidadão, a redução pode chegar a 25,69% sobre o valor total do tributo.

O IPVA 2026 deve ser pago por todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2007, com exceção daqueles que se enquadram nas hipóteses de isenção previstas em lei. Para quitar o tributo, é necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). No mesmo procedimento, o contribuinte também pode regularizar a taxa de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito vinculadas ao veículo.

A consulta do valor do IPVA e a geração do QR Code para pagamento podem ser feitas pelo aplicativo IPVA RS, disponível nas lojas App Store e Google Play, ou pelo site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A recomendação é redobrar a atenção para evitar golpes, conferindo sempre os dados do destinatário antes de concluir a transação.

O pagamento pode ser realizado no Banrisul, Bradesco e Banco do Brasil (para correntistas), além de Sicredi, Sicoob, lotéricas da Caixa Econômica Federal e por Pix, modalidade aceita por mais de 760 instituições financeiras.

Bom Motorista

O benefício do Bom Motorista concede descontos que variam conforme o período sem infrações.

As reduções são as seguintes:

  • 15%: sem multas entre 1/11/2022 e 31/10/2025
  • 10%: sem multas desde 1/11/2023
  • 5%: sem multas desde 1/11/2024

Em 2026, 920 mil veículos serão beneficiados pelo desconto máximo, somando R$ 235 milhões em deduções.

Bom Cidadão

O Bom Cidadão concede desconto para proprietários de veículo que colocam o CPF na nota fiscal de compras no varejo.

As reduções são as seguintes:

  • 5%: para quem acumula 150 notas ou mais
  • 3%: entre 100 e 149 notas
  • 1%: entre 51 e 99 notas