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Política

Nova lei contra o nepotismo é aprovada pela Câmara de Três de Maio

Nova lei contra o nepotismo é aprovada pela Câmara de Três de Maio
  • 16/06/2026 - 19:26

A Câmara de Vereadores de Três de Maio aprovou por unanimidade na noite desta segunda-feira (16/06) o projeto nº 007/2026, que dispõe sobre a vedação à prática de nepotismo na Administração Pública direta e indireta do Município de Três de Maio, estabelecendo normas para sua prevenção, controle e responsabilização.

A vereadora Vanessa Salapatta (Novo), autora do projeto, afirmou que o objetivo do projeto é garantir que o interesse público esteja sempre acima dos interesses particulares e não contra pessoas ou governos específicos.

- É uma proposta que busca fortalecer a moralidade, a transparência e a impessoalidade na gestão pública, princípios já previstos na Constituição. Quando há nomeação de parentes, mesmo que dentro da legalidade, surge um questionamento sobre a imparcialidade dessas escolhas. O projeto tem assim o objetivo de prevenir conflito de interesses e fortalecer a credibilidade das instituições públicas perante a comunidade – explicou.

Disse ainda que a nova lei municipal não impede o ingresso ou a permanência nos quadros do funcionalismo municipal de servidores concursados, os quais conquistaram os cargos por mérito próprio.

Nepotismo é o favorecimento de familiares em detrimento do mérito técnico na ocupação de cargos ou empregos. No Brasil, a prática é expressamente proibida na administração pública, pois viola os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e igualdade estabelecidos no Artigo 37 da Constituição Federal.

A proibição é consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula Vinculante nº 13, aplicando-se aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal).

Embora não seja tipificado estritamente como um crime no Código Penal, o nepotismo configura um ato de improbidade administrativa. As sanções aos gestores públicos envolvidos incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e ressarcimento aos cofres públicos, bem como a anulação imediata do ato de nomeação

Existem três tipos de nepotismo:

Direto: Ocorre quando a própria autoridade nomeia o seu parente para um cargo em comissão ou função de confiança.

Cruzado: Quando duas autoridades trocam favores de forma dissimulada. Por exemplo, o prefeito nomeia o parente de um vereador e, em contrapartida, o vereador nomeia o parente do prefeito.

Afetivo: Refere-se a casos em que a nomeação favorece pessoas com vínculo de relacionamento afetivo/amoroso informal, mesmo sem casamento legalizado.

Já o vereador Alexandre Ott afirmou que não nepotismo no governo municipal e desafiou a vereadora Vanessa a denunciar casos concretos da prática em nosso município.