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Advogada explica mudanças previstas na Reforma da Previdência

Advogada explica mudanças previstas na Reforma da Previdência
  • 06/02/2017 - 06:22
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 da Reforma da Previdência vai ser analisada por uma comissão especial na Câmara dos Deputados. Depois deverá passar por dois turnos de votação em plenário antes de seguir para o Senado. A reforma da Previdência é uma das pautas consideradas prioritárias para o governo e a previsão é de que tenha votação concluída em maio na Câmara e em junho no Senado.
Para explicar as principais mudanças previstas na proposta que tramita no Congresso, a Rádio Colonial convidou a advogada Jordana Heinsch para uma entrevista no estúdio da emissora no sábado (4). A grande novidade, de acordo com Jordana, é a idade mínima de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres, com aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos. 
“Pelo texto apresentado pelo governo, a idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para aposentadoria valerá para homens com menos de 50 anos de idade e mulheres de até 45 anos. Os homens com mais de 50 anos e as mulheres acima de 45 anos entrarão em uma regra de transição, com a aplicação de um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta”, explicou Jordana. 
Por exemplo: para um homem de 50 anos e 34 de contribuição (faltando 1 ano para se aposentar), serão acrescidos 50% sobre o tempo que restava para se aposentar (1 ano). Dessa forma, resultará em 1 ano e meio a mais de contribuição. Já uma mulher de 55 anos, com 10 anos de contribuição, poderia se aposentar pela idade mínima, com 60 anos. Pela nova regra, ela poderia se aposentar apenas com 65 anos, ou seja, cinco anos depois. Como está no regime de transição, ela poderá se aposentar com 62 anos e seis meses, metade do tempo que faltava.
A exceção é quem tem idade superior a 50 para homens e 45 para mulheres e professores. Essas pessoas contarão com um regime de transição, que no lugar da idade mínima prevê um "pedágio" que aumentará em 50% o tempo restante para aposentadoria.
A advogada explicou, também, que a reforma não afeta os aposentados e não mexe em direitos já adquiridos. Quem já tem idade e tempo de contribuição para aposentadoria não perderá o benefício. 
Já para receber a aposentadoria integral, o trabalhador deverá ter contribuído para o INSS por pelo menos 49 anos. Se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu por 25 anos (o tempo mínimo), ela teria direito 76% do benefício. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do benefício e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição para ter direito a 100% do benefício. 
A advogada explicou também que pela proposta não será mais possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria ou outra pensão. Uma viúva ou viúvo aposentado atualmente pode ter ainda a pensão por morte do cônjuge, e isso não vai mais acontecer.
Uma das mudanças mais polêmicas da Reforma da Previdência refere-se aos trabalhadores rurais que deverão fazer contribuições obrigatórias e individuais para a Previdência Social para ter direito a aposentadoria. Atualmente, as regras de aposentadoria para quem trabalha no campo são diferentes das do trabalhador da cidade. Enquanto o trabalhador da cidade contribui com um valor fixo no mês, o produtor rural paga um percentual sobre a receita bruta de sua produção, que é variável.
Jordana explicou que os trabalhadores rurais também terão de cumprir a regra geral, que prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos. Hoje, a regra para os trabalhadores do meio rural é de 60 para homens e 55 para mulheres. 
 
Fonte: Reda