Ouça agora

MANHÃ SHOW

com ALEXANDRE DE SOUZA

Política

Relator da reforma defende contribuição individual para trabalhador rural se aposentar

Relator da reforma defende contribuição individual para trabalhador rural se aposentar
  • 23/03/2017 - 01:21
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), defendeu nesta quarta-feira (22) que os trabalhadores rurais contribuam individualmente com a Previdência Social. Ele afirmou que ainda não tem uma fórmula pronta, mas defende a contribuição, principalmente para os chamados segurados especiais – trabalhadores rurais que exercem a atividade em regime de economia familiar em pequenas propriedades, extrativistas e pescadores artesanais. Este grupo representa mais de 90% das aposentadorias rurais concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“É muito difícil admitir que alguém queria se aposentar e não pague absolutamente nada ao INSS”, disse Maia, durante audiência pública sobre a aposentadoria rural na comissão especial que analisa a reforma previdenciária (PEC 287/16). Ele defendeu também que o segmento seja visto em suas especificidades.
Atualmente, os segurados especiais rurais se aposentam com 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), e o tempo de contribuição é de 15 anos, sendo que a alíquota contributiva, que vale pelo grupo familiar, incide sobre o produto comercializado.
A legislação, porém, permite que esses segurados recebam o benefício mesmo sem contribuir. Basta comprovarem 15 anos de atividade rural. Neste caso, o valor do benefício fica restrito a um salário mínimo.
Pela proposta do governo, as previdências rural e urbana serão unificadas. A aposentadoria se dará com a idade mínima de 65 anos (para os dois sexos) e 25 anos de contribuição individual. A contribuição será uma alíquota, ainda não definida, sobre o salário mínimo. O valor do benefício ao segurado será de um salário mínimo.
Para o relator, a contribuição individual é importante para combater fraudes neste segmento de beneficiados. “Nós temos que viabilizar algum tipo de contribuição. É preciso que se encontre uma fórmula que permita, pelo menos, o cadastramento dessas pessoas”, afirmou.
“Se a pessoa não pode pagar mensal, pelo menos pode pagar algo que seja pequeno e seja anual. O que não pode é deixar de pagar. Hoje, na prática, existe o não pagamento”, acrescentou.
Sobre a idade mínima de 65 anos e o tempo total de contribuição, ele disse que ainda não tem posição fechada e que vai tratar do assunto com as bancadas.
Durante a audiência pública na comissão, o diretor do Departamento de Assuntos Fiscais e Sociais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima, disse que o objetivo do governo é reduzir a judicialização. Segundo ele, 30% das aposentadorias rurais são concedidas por decisão judicial por causa da “subjetividade do conceito de segurado especial rural”. “A reforma não tem função arrecadatória, e sim fiscalizatória”, disse Lima.
A previdência rural acumulou no ano passado um deficit de R$ 103,4 bilhões, segundo o governo, resultado de R$ 7,9 bilhões de receitas e R$ 111,3 bilhões de pagamentos de benefícios. O segmento representou 69% do deficit do INSS em 2016.
 
Fonte: Site da C