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com PAULO MARQUES - Jornalista Reg. Prof. MTE-16408

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Especialista acredita que pedestres, ciclistas e motoristas podem conviver bem no trânsito

Especialista acredita que pedestres, ciclistas e motoristas podem conviver bem no trânsito
  • 31/05/2017 - 23:17
Bicicletas, pedestres e veículos automotores podem conviver respeitosamente no trânsito? Quem observa hoje às ruas de uma cidade pode até considerar isso muito difícil, ou até mesmo impossível, mas a Rádio Colonial acredita que o caminho para se chegar lá é de via única: conhecer o Código de Trânsito Brasileiro e observar as leis para não levar perigo a si e nem aos outros. 
Convidamos o instrutor do CFC Mário Machado de Três de Maio, Sandro Froeder, para explicar quais são os direitos e deveres ao pedalar. Para começar muita gente não sabe, por exemplo, que a bicicleta é considerada um veículo como outro qualquer e as bicicletas têm prioridade sobre veículos maiores e que possuem motor, ou seja, o motorista deve, sempre que possível, conceder a passagem. “A regra é o maior protege o menor. O mais fraco tem de ser o mais protegido”, explica Froeder.
Segundo o instrutor, os carros também devem manter uma distância mínima de 1,5 metro das bicicletas e não podem jamais fechar a frente dos ciclistas ou apertá-los contra o meio-fio ou a calçada.
Quando não existir faixa exclusiva ou ciclovia, a circulação de bicicletas deve ser feita no sentido dos carros, pelas laterais das ruas. A circulação em calçadas só pode ser feita com autorização e sinalização do poder público,
Uma regra que muitos ciclistas desconhecer é a obrigatoriedade de sair da bicicleta e empurrá-la ao atravessar na faixa de pedestre.
Sandro Froeder lembra ainda que todo ciclista deve utilizar os equipamentos de segurança. Nessa categoria se encontram: sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Confira os artigos do Código de Trânsito Brasileiro mais importantes relacionados ao trânsito de bicicletas:
 
Art. 29: Os pedestres têm prioridade sobre ciclistas e os ciclistas, sobre demais veículos.
Art. 58: Se não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível usá-los, o ciclista deve transitar nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação da via, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 59: A bicicleta só pode transitar na calçada com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada.
Art. 49: O condutor e os passageiros de um veículo não deverão abrir a porta, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificar de que não há perigo para os que passam pela via.
Art. 68: Para atravessar na faixa de pedestres é preciso sair da bicicleta e empurrá-la, equiparando-se ao pedestre em direitos e deveres.
Art. 105: São equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Art. 181: É infração grave, sujeita a multa e guincho, estacionar um veículo na ciclovia ou ciclofaixa.
Art. 201: O veículo automotor deve ultrapassar a bicicleta a uma distância mínima de 1,50 metro.
Conceitos:
CICLO – veículo de pelo menos duas rodas à propulsão humana, como bicicleta, skate, patinete e patins.
CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
 
Fonte: Reda