Mercados e açougues terão um ano para se adequarem às novas normas de comercialização de fatiados e derivados de proteína animal. A Portaria 321/2017 da Secretaria Estadual da Saúde, que estabelece o prazo aos varejistas, foi assinada pelo secretário João Gabbardo nesta segunda-feira (26), no Palácio Piratini.
"Ouvimos as reivindicações, ponderamos e buscamos uma alternativa. Com esta nova portaria, teremos um prazo maior para que todos tenham tempo de se adaptar às normas", explicou o governador José Ivo Sartori. O documento não impede a comercialização e nem deixa de considerar as competências de fiscalização nos estabelecimentos de varejo. "Neste período, poderemos analisar e debater os casos, sem prejudicar os comerciantes. Queremos construir em conjunto com a sociedade as soluções necessárias para desenvolver o RS", acrescentou o governador.
A Portaria inclui o prazo de adaptação conforme o Decreto 53.598, de 22 de junho de 2017, que alterou o Decreto 53.304, de 24 de novembro de 2016, estabelecendo regras para comercialização e fiscalização de derivados de proteína animal. De acordo com o novo regulamento, cabe à Secretaria da Saúde dispor sobre os prazos de implementação das alterações. A previsão é que o documento entre em vigor na data de sua publicação.
Até hoje, o comércio trabalha sob o regramento de uma lei antiga, de 1974, que proibia que um supermercado vendesse, por exemplo, queijo fatiado e embalado previamente. Cortar e embalar era considerado uma atividade industrial. Agora, isso será possível, mas os estabelecimentos serão obrigados a ter uma sala climatizada para isso e contar com um profissional técnico responsável, como nutricionista, veterinário ou engenheiro de alimentos, por exemplo.
Quem não atender às novas regras só poderá vender o produto em peça inteira e fatiá-lo na frente do cliente, no exato momento da venda.
A mudança teve origem em um problema que vinha sendo enfrentado pelo próprio comércio. Como a legislação antiga não havia sido atualizada no mesmo ritmo dos negócios, do comportamento do consumidor e do autosserviço, comerciantes vinham sendo penalizados por fazerem a venda fracionada, já que isso seria irregular.