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EXPRESSO 94

com JEFERSON PERCOSKI

Agricultura

Governo permite parcelamento de dívidas e reduz alíquota do Funrural

Governo permite parcelamento de dívidas e reduz alíquota do Funrural
  • 02/08/2017 - 13:54
O governo federal publicou ontem a medida provisória (MP) 793, que oferece descontos para produtores e empresas que quiserem quitar contribuições previdenciárias (conhecidas como Funrural) vencidas. O texto também detalha como os interessados devem proceder para usufruir do benefício. O passivo de quem ficou inadimplente é calculado pela Receita Federal em R$ 10 bilhões. O prazo para adesão ao chamado Programa de Regularização Tributária Rural irá até 29 de setembro.
A MP reduz a alíquota de contribuição previdenciária a partir de 2018. Em vez de 2%, o produtor que não tiver dívidas passará a pagar 1,2%, calculado sobre seu faturamento.
Pelas regras da repactuação dos débitos ficou definido que para o produtor rural pessoa física e para as empresas compradoras de produtos rurais com débitos de até R$ 15 milhões será obrigatória uma entrada de 4% do total da dívida, a ser paga entre setembro e dezembro deste ano. O restante terá que ser quitado em até 176 parcelas, com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros. Para quitar o passivo, o produtor terá que desembolsar 0,8% da receita bruta da comercialização da sua produção, além da alíquota de 1,2% que passará a valer a partir de janeiro de 2018. Débitos superiores a R$ 15 milhões vão depender de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.
O advogado Ricardo Alfonsin, especialista em dívidas agrícolas, lembra que quem fizer a adesão ao programa de regularização terá que desistir de discussões judiciais e renunciar a direitos. Disse ainda que quem depositou valores judicialmente não vai ser contemplado com as reduções nas multas e juros. Alfonsin explica que, se chegar ao fim das 176 prestações e eventualmente ainda não tiver quitado o total da dívida, o produtor ou o adquirente terá que pagar o resíduo à vista ou parcelado, sem as reduções. “O produtor poderá entrar numa incógnita”, alerta. “A medida provisória é muito complexa. Tem que ser feito um exame caso a caso. O produtor tem que ter calma agora para não se precipitar”, recomenda.
 
Fonte: Com informa