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BAÚ DA 94

com ALEXANDRE DE SOUZA

Agricultura

Temer sanciona com vetos medida que permite renegociação da dívida de agricultor familiar

Temer sanciona com vetos medida que permite renegociação da dívida de agricultor familiar
  • 12/11/2018 - 13:21
O presidente Michel Temer sancionou com vetos o texto da medida provisória que permite o refinanciamento de dívidas dos produtores rurais. A sanção foi publicada na edição de sexta-feira (9) do "Diário Oficial da União".
O principal dispositivo vetado concedia descontos nas dívidas de agricultores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que financia a produção de agricultores familiares, empresas e cooperativas – o Congresso Nacional ainda terá de analisar o veto e poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
O texto original da medida provisória, de autoria do Executivo, alterava duas leis: uma, de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; a outra, de 2018, que cria o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Originalmente, a lei do Pronaf permitia aos agricultores do programa negociar as dívidas pendentes de contratos firmados até o fim de 2015. A regra concedia um desconto de até 80% para as operações realizadas até 2006 – quanto mais recente fosse o contrato, menor o valor abatido.
De acordo com um dos artigos da lei, a renegociação valeria para todas as regiões, exceto para as áreas de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) – os produtores rurais que moram nas áreas da Sudene e da Sudam já têm direito à renegociação, mas com regras diferentes.
O objetivo do governo era revogar esse artigo porque o Tesouro Nacional teria de desembolsar, segundo estimou o Ministério da Fazenda, R$ 3 bilhões para compensar a diferença entre o valor das dívidas e o desconto concedido.
 
A justificativa era a de que o texto dos parlamentares estendia o benefício a regiões onde não há fundo constitucional de desenvolvimento, fora de Norte (Sudam) e Nordeste (Sudene), gerando despesas para o Tesouro.
No Congresso, a comissão mista de deputados e senadores que analisou a medida provisória recuperou, quase que na íntegra, o artigo da lei que concede benefícios aos produtores familiares do Pronaf, considerando um desconto de até 60% para as operações realizadas até 2006.
A medida tomada pelos parlamentares contrariou o governo federal, que havia enviado a MP ao Congresso justamente para excluir essa regra. Na votação no plenário da Câmara, houve um acordo para aprovar o texto da comissão. Depois, a proposta também foi aprovada pelo Senado.
Ao vetar o dispositivo incluído no texto pelos parlamentares, o presidente Michel Temer argumentou que a concessão de descontos em cima da dívida dos produtores do Pronaf descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O presidente da Fetag, Carlos Joel da Silva, sustentou que a medida aprovada no Congresso tinha como objetivo premiar os bons pagadores, já que os produtores poderiam obter o desconto caso quisessem liquidar os contratos. No caso dos produtores gaúchos, a maioria, segundo o dirigente, iria se enquadrar no desconto de 30%. 
Os vetos incluem o trecho que concedia um desconto de até R$ 12 mil por operação a cooperativas de crédito rural que pagaram o valor ao banco, mas não receberam dos mutuários. Também ficou de fora da lei a autorização para descontos diferenciados no pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União ou encaminhados para inscrição até 31 de outubro de 2018, relativos a inadimplência ocorrida até 31 de julho de 2018.
Após a sanção de Temer (se o Congresso não derrubar os vetos), as regras para o desconto ficam assim:
Valor originalmente contratado permitido: até R$ 500 mil
Descontos de 15% a 95%, de acordo com o valor e a data da dívida e com a região do país onde o contrato foi firmado
 
Fonte: Portal G1