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EXPRESSO 94

com ELISIANE LUDWIG

Agricultura

Câmara aprova PL que institui pagamento por serviços ambientais

Câmara aprova PL que institui pagamento por serviços ambientais
Reprodução/Internet
  • 04/09/2019 - 12:50
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 312/15, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, A proposta será enviada ao Senado.
Pelo texto, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o produtor rural que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade, como a preservação de uma nascente, pode ser recompensado financeiramente.
De acordo com o substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), haverá um programa federal de pagamento por esses serviços.
Esse programa terá foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e para a conservação dos recursos hídricos.
A prioridade será para os serviços ambientais providos por agricultores familiares. Para participar, o interessado deverá se enquadrar em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de assinar um contrato.
Já o pagamento depende da verificação e comprovação das ações, conforme regulamento. 
O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).
Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433/97, poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.
Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional.
Outra forma de benefício é a concessão de créditos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.
O substitutivo cria o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), que deve conter, no mínimo, os contratos de pagamento por serviços ambientais realizados envolvendo agentes públicos e privados; as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados, bem como as informações sobre os planos, programas e projetos que integram a política nacional.
O texto detalha as ações que a política nacional deverá promover, como de conservação e recuperação da vegetação nativa, principalmente daquelas de elevada diversidade biológica e importantes para a formação de corredores de biodiversidade.
Também estão no foco a conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e adjacentes, de importância para a manutenção e a melhoria da qualidade do ar, dos recursos hídricos e do bem-estar da população; de conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica; recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa de áreas degradadas, por meio do plantio de espécies nativas ou por sistema agroflorestal; e manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris que contribuam para captura e retenção de carbono.
As áreas nas quais podem ser executadas essas ações abrangem as cobertas com vegetação nativa; aquelas sujeitas a restauração ecossistêmica; as unidades de conservação de proteção integral e áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável; terras indígenas e quilombolas e áreas de exclusão de pesca.
Em relação aos imóveis privados, poderão participar aqueles situados em zona rural inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os situados em zona urbana que estejam em conformidade com o plano diretor.
 
Fonte: Site da C