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Agricultura

Prefeito explica mudanças no cálculo do Imposto Territorial Rural

Prefeito explica mudanças no cálculo do Imposto Territorial Rural
  • 29/09/2019 - 22:54
Os proprietários rurais têm até esta segunda-feira (30) para entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo acaba às 23h59min59s. A Receita está recebendo o documento desde 12 de agosto. 
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal na internet. Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto nos casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural. 
Em Três de Maio, proprietários rurais reclamam que foram surpreendidos com os valores do imposto deste ano.
Em entrevista na Colonial FM 94,7, o Prefeito de Três de Maio, Altair Copatti, explicou que a partir deste ano o Município passou a ser obrigado a informar à Receita Federal o Valor da Terra Nua (VTN) por hectare, que serve de base de cálculo do imposto. O VTN é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de construções, instalações e benfeitorias, plantações, pastagens e florestas plantadas. 
O levantamento foi realizado pela comissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A partir das informações repassadas pela Prefeitura, a Receita atualizou o cálculo do ITR.
Antes, o ITR era calculado exclusivamente a partir das informações autodeclaradas, havendo assim o componente da subjetividade na avaliação. Agora os proprietários rurais têm as mesmas bases de preços da terra dentro do território do município para a declaração.
- Não aumentamos os valores por decreto. Apenas informamos à Receita o valor real das terras, como nos foi determinado. Porque se não daqui, por exemplo, um mês, o proprietário decide vender sua terra e o valor do negócio confrontará com o da comissão do ITBI. Não houve exageros.  Mesmo com a nova metodologia da Receita, os proprietários de áreas de 100 hectares ou acima disso, vão pagar R$ 200, R$ 300 por ano de ITR. – explicou o mandatário. 
Se o produtor declarar o valor de terra nua menor que o preço da referência, terá que comprovar, mediante laudo específico, pelas regras da ABNT.
Conforme Copatti, a Prefeitura de Três de Maio, arrecadava com o ITR até o ano passado R$ 20 mil. Aquelas prefeituras que estabelecem o convênio com o Fisco Federal recebem 100% da arrecadação, enquanto que as demais 50%.
Propriedades rurais em áreas urbanas também deve recolher ITR. A jurisprudência majoritária é no sentido de que o critério predominante é a destinação da propriedade e não a localização. A área explorada como rural, ainda que dentro da cidade ou sedes distritais, deve recolher ITR e não IPTU.
 
Fonte: Reda