Os produtores de trigo devem ter cuidado ao fazer a dessecação das lavouras na fase da pré-colheita. Esta prática tem o objetivo de controlar as plantas daninhas invasoras, além de promover a maturação uniforme dos grãos, possibilitando a antecipação da colheita.
O único herbicida que recomendado pelo Ministério da Agricultura para esta finalidade é o glufosinato de amônio. Em safras anteriores, foram encontrados resíduos de glifosato e paraquat no trigo colhido no Rio Grande do Sul, produtos não autorizados.
O técnico da Emater de Três de Maio, Leonardo Rustick, alerta que resíduos de produtos não recomendados podem tornar o trigo e seus derivados, como farinha, pães, massas e biscoitos, impróprios para o consumo.
- A prática da dessecação não é recomendada em razão da saúde humana e dos animais e do meio-ambiente, mas se houver necessidade de realiza-la, o produtor deve, obrigatoriamente, utilizar o produto recomendado, o qual possui registro no mercado – explica Rustick.
Já o presidente da Comissão de Trigo da Farsul, Hamilton Jardim, chama atenção para que os produtores avaliem bem se realmente a sua lavoura tem necessidade de ser dessecada.
- O produtor deve ter bastante cuidado nesta prática, pois ela tem custos. Agora se realmente houver necessidade, se não for aplicado produto recomendado, ele corre o risco de ter a produção recusada pelo armazenador na entrega porque ele também vai correr o risco de ser autuado pelos fiscais da secretaria estadual da Agricultura e do Ministério da Agricultura.
Em safras passadas, a secretaria estadual da Agricultura realizou fiscalizações e, produtores que não observaram a norma legal sofreram sanções administrativas e criminais. No Paraná, houve até mesmo a destruição de lavouras.
A Lei 7.802 de 11/07/1989, que regulamenta, entre outras coisas, o uso de produtos fitossanitários cita em seu Artigo 3º que os mesmos, seus componentes e afins, só poderão ser utilizados se previamente registrados em órgão federal (MAPA). Já no seu Artigo 14º a mesma Lei, estabelece a responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando este uso, não cumprir o disposto na legislação pertinente.