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EXPRESSO 94

com ELISIANE LUDWIG

Política

Advogado explica que partidos não poderão fazer alianças para as câmaras municipais

Advogado explica que partidos não poderão fazer alianças para as câmaras municipais
  • 13/10/2019 - 21:39
Os partidos terão de concorrer individualmente na eleição proporcional, isto é, para Câmaras de Vereadores em 2020. As alianças na majoritária, para a eleição de prefeito, continuam permitidas. E depois, em 2022, para Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. O que passa a contar é a votação de cada legenda. 
Em entrevista na Colonial FM, o advogado Roger Fischer, especialista em Direito Eleitoral, explicou que até as eleições do ano passado, partidos que formavam coligação para chapas majoritárias (prefeitos, governadores, presidente) tinham diferentes possibilidades nas proporcionais: podiam disputar individualmente, aliados em sub-blocos ou totalmente unidos. Assim, por exemplo, se cinco siglas integrassem uma aliança em torno de um candidato a prefeito, na disputa para a Câmara de Vereadores cada uma podia concorrer sozinha, as cinco podiam concorrer juntas ou podiam, ainda, formar alianças por partes, como três dos partidos em um bloco e dois em outro, ou um partido ficar de fora e os outros quatro se unirem. Com as uniões, os votos de todos os partidos de cada sub-bloco eram somados na hora da conta para definir a distribuição das vagas. 
Aprovada em 2017, a alteração é a segunda a entrar em vigor no sentido de enfraquecer a atuação dos chamados puxadores de votos e impedir que candidatos com baixo ou inexpressivo número de eleitores conquistem uma cadeira no Legislativo. 
A outra, aprovada em 2015 e que passou a valer em 2018, é a da cláusula de desempenho individual, que estabeleceu que um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior do que 10% do quociente eleitoral (o resultado da divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas). Agora, os campeões na preferência dos eleitores só ajudarão a eleger integrantes de suas próprias siglas e estes precisarão de uma quantidade mínima de votos. 
Fischer explica que na votação proporcional (vereadores e deputados estaduais e federais, não se elege, necessariamente, quem obtém o maior número de votos. É preciso entender q fórmula usada para calcular a quantas vagas cada partido terá direito nos parlamentos a partir de 2020 (e que até o ano passado considerava partidos e coligações). 
O cálculo é de difícil compreensão para o eleitor porque abrange mais de uma etapa. Primeiro, todos os votos válidos (não entram nulos e brancos) são somados e divididos pelo número de cadeiras no legislativo para o qual ocorre a disputa. O resultado da operação é o chamado quociente eleitoral. 
Após a definição do quociente eleitoral, é calculado o quociente partidário de cada sigla. Para o quociente partidário, são somados os votos de todos os candidatos do partido e o resultado é dividido pelo quociente eleitoral. 
Quando o quociente partidário resulta em um número não inteiro, a fração não é considerada, com o número sendo arredondado sempre para baixo, gerando as chamadas sobras. Com isso, as frações, somadas, resultarão também em um número determinado de vagas. 
O especialista também explica que para estabelecer a ocupação das cadeiras que “sobram” o total de votos do partido é dividido pelo número de assentos que ele já obteve no cálculo anterior somado a 1: "As vagas são distribuídas entre as siglas pelo critério das maiores médias obtidas, sucessivamente, e sempre com um novo cálculo a partir do anterior, até serem todas ocupadas. A mudança estabelecida a partir das eleições de 2018 foi a de que todos os partidos disputam as sobras. Antes, só podiam participar da divisão aqueles que tivessem alcançado quociente partidário maior que 0."
 
Fonte: Reda