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com JONATAN MAGUILA

Polícia

Três pessoas são condenadas pela Justiça de Santo Augusto por fraude no leite

Três pessoas são condenadas pela Justiça de Santo Augusto por fraude no leite
Divulgação
  • 19/02/2020 - 08:15
Acompanhando pedido do MP em denúncia apresentada pelas Promotorias Especializadas Criminal e de Defesa do Consumidor, a Justiça de Santo Augusto condenou Marildo Galon, Rogério Luiz Vanot e Fernando Junior Lebens à prisão por receberem para revenda leite cru adulterado com ureia contendo formol. Eles foram considerados culpados pelo crime previsto no artigo 272, §1º-A, do Código Penal (25 vezes em concurso material).
Marildo Galon e Rogério Luiz Vanot (supervisor e gerente de captação da empresa paranaense Confepar no Rio Grande do Sul) foram condenados à pena de 10 anos de reclusão cada um, enquanto que Fernando Junior Lebens, responsável pelo posto de resfriamento da cidade de São Martinho, deverá cumprir pena de nove anos e dois meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento das penas será o fechado, mas poderão recorrer em liberdade.
LEITE COMPEN$ADO VI
Em junho de 2014, o Ministério Público deflagrou, com apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Receita Estadual e da Brigada Militar, a Operação Leite Compen$ado VI, com o cumprimento de cinco mandados de prisão e 16 de busca e apreensão na cidade paranaense de Londrina e nos municípios gaúchos de Ijuí, Taquaruçu do Sul, Ibirubá, Campina das Missões, Alegria, Boa Vista do Buricá, Crissiumal, São Valério do Sul, São Martinho, Cruz Alta e Coronel Barros.
A denúncia que se refere especificamente à atividade da filial da Confepar em São Martinho dava conta da ocorrência de transvase irregular e adulteração do leite por adição de água e ureia (para mascarar a adição de água). De acordo com a denúncia, o leite que chegava ao posto de resfriamento de São Martinho era submetido a uma análise laboratorial e, se o resultado estivesse dentro dos parâmetros, iria para Londrina. Se fosse rejeitado, o leite teria outra destinação ou descarte. No entanto, mesmo que fosse reprovado na crioscopia (parâmetro que indica o ponto de congelamento do leite e pode indicar a presença de água), o leite era recebido pela empresa e encaminhado para o Paraná para a posterior venda aos consumidores finais.
Marildo, Rogério e Fernando foram apontados como responsáveis pela captação de leite pela Confepar no Posto de São Martinho, autorizando o recebimento do leite adulterado e com isso fomentando a adulteração de leite.
Participaram da Leite Compen$ado VI os promotores de Justiça da Especializada Criminal, Mauro Rockenbach, e de Defesa do Consumidor, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, que coordenaram os trabalhos, além dos promotores de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, Aureo Gil Braga, e de Santo Augusto (à época) Rodrigo Louzada.
FORMOL NO LEITE
A adulteração (com água e ureia) tinha o intuito de aumentar tanto o volume quanto o prazo de validade do leite e, por conseguinte, impulsionar a lucratividade gerada pela fraude. A adição da ureia (que continha formol, substância cancerígena) servia para mascarar a adição da água. O principal nutriente presente naturalmente no leite é a caseína e, com a adição de ureia, ela é diminuída. No entanto, nas análises físico-químicas realizadas, constatou- se o aumento da proteína, que não diferencia o nitrogênio proteico (caseína) do não proteico (ureia). Desta forma, o resultado da análise para o parâmetro proteína apresentava-se “maquiado” e em conformidade com a instrução normativa do MAPA. O consumidor, em vez de estar comprando caseína, proteína verdadeira do leite, passava a nutrir-se com ureia.
Postrado por Paulo Marques
Fonte: Minist